Focado em acessibilizar o atendimento oftalmológico para crianças e adolescentes, de 0 a 12 anos, regularmente matriculadas nas escolas das redes municipal e estadual de ensino do município, a Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, iniciou o Programa “Vem Ver”. Com um mês de atendimento desde o lançamento do programa, realizado pelo prefeito Paulo Sérgio no dia 22 de janeiro, já foi possível atender 732 pacientes e realizar a entrega de 86 óculos.
Mãe do Briam Alves da Silva, de 8 anos, a auxiliar de limpeza Maria da Cruz Alvez Macedo esteve no Centro de Especialidades Médicas (CEM) para fazer a retirada dos óculos do filho. Durante a entrega, a auxiliar comemorou o fato dela e seu filho serem contemplados e de forma gratuita. “A lente dele é de um grau muito alto e estávamos sem atualizar a receita devido ao valor. Ele já estava reclamando da dificuldade em fazer as tarefas da escola porque não enxerga as letras no caderno. Esse programa veio na hora certa para nós”, disse.
Desde o início do programa, foram agendadas 1.039 consultas, com a realização de 732 atendimentos. Foram emitidas 143 receitas com prescrição de óculos das quais 130 estavam dentro dos critérios para a gratuidade. Até o momento, 97 óculos foram confeccionados dos quais 86 foram entregues.
A expectativa do Programa Vem Ver é beneficiar, de forma imediata, até 3,2 mil alunos com uma linha de cuidados, que vai desde a consulta e exames até o fornecimento de óculos, caso necessário. Após passar por avaliação clínica nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSFs), o paciente é encaminhado para atendimento no Centro de Especialidades Médicas (CEM). No local, é feita a prescrição adequada para a devida correção visual do paciente.
Para ter o atendimento, os alunos devem estar dentro de ao menos dois dos seguintes critérios:
· Ser, obrigatoriamente, estudante da rede municipal ou estadual de ensino;
· Ser membro de família com renda per capita de até meio (1/2) salário mínimo;
· Ser membro de família cadastrada em programa social (BPC, Bolsa Família, entre outros);
· Ser membro de família residente em área de vulnerabilidade social (assentamentos, favelas, entre outros).