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Prefeitura altera regras do ITBI em benefício ao contribuinte

Nova legislação, sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio na última sexta (11), visa garantir maior justiça fiscal na venda de imóveis no município
16 de abril de 2025
Secretaria de Comunicação/PMU

O prefeito Paulo Sérgio sancionou, na última sexta-feira (11), lei complementar que trata sobre as regras de cálculo do Imposto de Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI). O tributo é cobrado junto ao contribuinte quando da venda e/ou cessão de imóveis no município. Com a assinatura da nova legislação, a Prefeitura de Uberlândia busca trazer justiça fiscal, aplicando as regras tributárias às melhores práticas fiscais, fixando, ainda mais, a segurança jurídica na tributação municipal.

A alteração garante a presunção de veracidade da declaração apresentada pelo contribuinte, apresenta a opção para que o contribuinte aceite a estimativa fiscal, ao mesmo tempo que garante ao contribuinte o pagamento do imposto e resguarda o direito do Fisco de questionar, inclusive com lançamento retroativo e multas, os casos em que seja reconhecida a diferença no regular Processo Administrativo Tributário (PAT).

Assim, a base de cálculo irá considerar o valor de mercado do imóvel, em condições normais, sem vinculação à base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A lei entrará em vigor após 45 dias desde a sua assinatura.

(Confira a lei na íntegra publicada no Diário Oficial do Município (DOM).)

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