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Programa Refim Temporário da Prefeitura começa a valer a partir de segunda (28)

Iniciativa permite que munícipes renegociem algumas de suas dívidas junto ao Município; prefeito Paulo Sérgio sancionou lei em março
25 de abril de 2025
Valter de Paula - Secretaria de Comunicação/PMU

Começa a valer na próxima segunda-feira (28) o Programa Temporário de Refinanciamento Municipal (Refim), que a Prefeitura de Uberlândia implementou no último mês voltado aos contribuintes que possuem dívidas tributárias municipais. Mais uma ação da administração pública que visa promover cidadania fiscal e favorecer o desenvolvimento do município, o programa foi sancionado pelo prefeito Paulo Sérgio no dia 27 de março.

O Refim Temporário permite que munícipes renegociem algumas de suas dívidas junto à Prefeitura de Uberlândia através do Portal Cidadão, por meio do Portal da Prefeitura, e também presencialmente. Seguindo diretriz do prefeito Paulo Sérgio, o programa possibilita a regularização de créditos de qualquer natureza, protestados ou não, ajuizados ou não às suas cobranças, com a concessão de descontos e parcelamentos de créditos administrados e lançados pela Prefeitura de Uberlândia e pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae).

O programa de recuperação fiscal instituído pela Lei Complementar contempla a concessão de descontos nos juros e multas dos créditos vencidos até 31 de dezembro de 2024. Para tanto, é necessário que o contribuinte atualize seus dados cadastrais junto à Prefeitura.

Confira mais detalhes sobre o Refim Temporário:

Para pagamento integral e à vista em até 60 dias, contados da entrada em vigor desta Lei Complementar, será concedido desconto de 100% sobre juros e multas. Após o período, o desconto será de 85% sobre as penalidades;

Para pagamento parcelado entre 6 e 24 vezes, serão fornecidos descontos que variam de 70% até 55% sobre juros e multas;

Em caso de créditos com valor igual ou superior a R$ 1 milhão, o desconto abarcará pagamento em até 60 parcelas, com descontos nos juros e multa de 55%;

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.

Seguindo a proposta de facilidades nos pagamentos, para créditos vencidos até 31 de dezembro de 2024, cujo valor base seja inferior a R$ 10 mil, poderão ser concedidos descontos de até 90% no valor principal atualizado e de até 100% nos juros e multa, para pagamento integral e à vista em até 60 dias ou parcelado, conforme for o caso.

Os contribuintes com parcelamento vigente podem aderir ao programa em relação ao saldo devedor, mediante o cancelamento do anterior. Destaca-se, ainda, que o prazo final para adesão ao Refim se encerra em 10 de dezembro de 2025.

Alterações no habite-se e no parcelamento ordinário

A novidade nesta lei visa facilitar o acesso ao habite-se no município, já que houve, na lei do Refim sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio, a alteração legislativa que desvinculou a necessidade do contribuinte de apresentar a quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da construção civil para requerer e obter o habite-se do seu imóvel. A alteração alinha-se com os mais modernos entendimentos dos tribunais brasileiros. O que não desobriga o contribuinte a quitar os impostos.

Outra novidade é a alteração que possibilita aos contribuintes que possuem dívida de ISSQN retido na fonte, inscrito em dívida ativa, parcelarem o débito pela lei de parcelamento ordinário, porém, sem descontos, por se tratar de infração tributária.

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