A Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, comunica que os contribuintes que parcelaram o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 perderão o redutor de 80% na diferença apurada em relação ao ano anterior, caso não cumpram os prazos de pagamentos estabelecidos até 31 de dezembro de 2025.
Com base no Decreto 21.606/2025 e alteração, art. 6º, parágrafo 1º, a inadimplência acarretará na perda do benefício, parcial ou integralmente. Caso o contribuinte não quite qualquer das parcelas, este perderá o benefício integralmente. Se apenas parte do pagamento for efetuado, a perda acontece de forma parcial, sendo proporcional à quantidade de parcelas restantes.