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Minha Casa, Minha Vida – Faixa 2

Minha Casa, Minha Vida – Faixa 2

O Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 2, regulamentado pela Lei Complementar nº 799, de 20 de agosto de 2025, e pela Portaria SMH nº 005/2025, de 3 de setembro de 2025, é destinado a famílias com renda mensal entre R$ 2.850,01 e R$ 4.700,00 que não possuem imóvel e residem no município de Uberlândia.

O programa é resultado de parcerias entre o Município de Uberlândia e construtoras habilitadas, que disponibilizam empreendimentos habitacionais voltados a essa faixa de renda. Ao todo, estão sendo ofertadas 1.024 unidades habitacionais verticais para os proponentes inscritos no Cadastro Habitacional da Secretaria Municipal de Habitação. E esse número deve ser superado em breve, com a adesão de mais construtoras e empreendimentos.

O financiamento é realizado pela Caixa Econômica Federal, podendo contar com subsídios de até R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme as condições do programa.

Para participar, é obrigatório estar inscrito no cadastro habitacional do município.

Requisitos
Para se enquadrar na Faixa 2, o interessado deve atender aos seguintes critérios:

  • renda bruta familiar mensal de R$ 2.850,01 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais e um centavo) até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais);
  • não ser proprietário de imóvel urbano ou rural, edificado ou não edificado;
  • não ter sido beneficiado pelo Município em qualquer programa de habitação, mesmo que não possua mais o imóvel.
  • comprovar a residência e domicílio no Município de Uberlândia, por Certidão de Quitação Eleitoral emitida no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral.

A Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, é responsável pela triagem inicial dos interessados e pelo encaminhamento às construtoras, conforme o interesse do proponente e a disponibilidade de unidades.

A avaliação financeira e a análise de crédito são conduzidas pela construtora, em conjunto com a Caixa Econômica Federal (CEF) ou seus representantes, conforme as normas do programa.

Benefícios para os mutuários
Os beneficiários do programa têm direito a:

  • isenção de ITBI
  • isenção de IPTU por 5 (cinco) anos

Programas em andamento (Faixa 2)

RESIDENCIAL CONSTRUTORA QTD BAIRRO
VITTA JARDIM SUL VITTA RESIDENCIAL 304 SHOPPING PARK
PRIME CLUBE UBERLANDIA REALIZA CONSTRUTORA 464 GRANJA MARILEUSA
MATIZ RESIDENCE VITTA RESIDENCIAL 256 MINAS GERAIS

Locais de Atendimento

Secretaria Municipal de Habitação
Centro Administrativo Municipal – Bloco 2, Térreo
Atendimento presencial mediante agendamento têm prioridade
Agende seu atendimento presencial

Atendimento on-line

Recursos Assistidos
Recursos Assistidos

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