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Procuradoria‑Geral do Município participa da Reunião Extraordinária do Conap

Encontro virtual foi realizado, nesta sexta (7), para aprovação do Regimento Interno do Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal, do qual o Município é membro fundador
7 de novembro de 2025
Reprodução

A Prefeitura de Uberlândia, por meio da Procuradoria‑Geral do Município, participou, nesta sexta-feira (7), de forma virtual, da Reunião Extraordinária do Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal (Conap), do qual o Município é membro fundador, para aprovação do Regimento Interno. O Conap foi concebido como um fórum de cooperação entre a Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN), as procuradorias-gerais dos Estados e do Distrito Federal e as procuradorias-gerais dos Municípios.

A aprovação do Regimento Interno marca um passo importante para consolidar os trabalhos do Conap e ampliar sua efetividade no âmbito nacional, o que impacta também positivamente os municípios, que ganham mais respaldo técnico e normativo para sua atuação. A composição da diretoria executiva do Conselho, conforme divulgado, conta com a PGFN na presidência e participação das procuradorias-gerais estaduais e municipais como vice-presidências. Isso reforça a natureza federativa e colegiada do Conap, com presença e voz dos Municípios, Estado e União.

Para o Município de Uberlândia, a participação nesse Conselho representa uma oportunidade estratégica para reforçar a atuação em matéria fiscal, tributária e de cobrança da dívida ativa, bem como para aproximar a Procuradoria-Geral do Município às melhores práticas nacionais e ao diálogo institucional de alto nível. Com isso, reafirma o compromisso com a eficiência, a transparência e a cooperação institucional, buscando sempre servir melhor à sociedade.

Dentre as principais atribuições do Conap estão: promover a integração institucional entre União, Estados e Municípios na atuação da advocacia pública fiscal; contribuir para a uniformização de entendimentos e procedimentos em matéria tributária e de gestão da dívida ativa; estimular métodos consensuais na resolução de conflitos fiscais e reduzir a litigiosidade e incrementar a eficiência da atuação fiscal pública.

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