A Prefeitura de Uberlândia, por meio do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae), reforça que o prazo para adesão ao Programa Temporário de Refinanciamento Municipal (Refim Temporário 2025) encerra no dia 10 de dezembro de 2025. É uma oportunidade para que contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024 regularizem sua situação com condições facilitadas tanto para pagamento à vista quanto parcelado, através do Portal Cidadão, por meio do Portal da Prefeitura, e também presencialmente.
Desde o início da edição 2025 do programa, que visa promover cidadania fiscal e favorecer o desenvolvimento do município e foi implementado em março deste ano, quando a sanção do programa foi assinada pelo prefeito Paulo Sérgio, 2.107 contribuintes já realizaram a renegociação, que superaram o valor de R$ 7 milhões. Até o início de novembro de 2025, o Dmae possuía 38.981 inadimplentes, totalizando mais de R$ 60,5 milhões inscritos em Dívida Ativa.
A diretora financeira do Dmae, Simone Pacheco, destaca que esta é uma chance valiosa para quem deseja regularizar pendências com condições exclusivas. “O Refim foi estruturado para oferecer uma oportunidade real de recuperação financeira tanto para os contribuintes quanto para a autarquia. Os descontos elevados e as modalidades de parcelamento facilitam a adesão e permitem que cada pessoa escolha a forma mais viável para reorganizar suas contas”, disse.
Ao aderir ao refinanciamento, o contribuinte pode garantir benefícios expressivos. Para quem optar pelo pagamento integral e à vista em até 60 dias após a entrada em vigor da Lei Complementar, o desconto chega a 100% sobre juros e multas. Depois desse período inicial, o abatimento ainda é significativo, garantindo 85% de desconto nas penalidades.
Já para pagamentos parcelados entre 6 e 24 meses, os descontos variam entre 70% e 55% sobre juros e multas. Nos casos de créditos iguais ou superiores a R$ 1 milhão, a negociação permite parcelamento em até 60 vezes, com redução de 55% nas penalidades. Os valores mínimos das parcelas são de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.
Seguindo a proposta de facilitar a regularização, débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, com valor base inferior a R$ 10 mil, podem receber até 90% de desconto no valor principal atualizado e 100% nos juros e multas, seja no pagamento à vista ou parcelado, conforme as regras previstas.