A Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e da Empresa Municipal de Processamento de Dados (Prodaub), já está disponibilizando, a partir de hoje (22), as guias online do IPTU 2026 aos contribuintes. Acessando a seção específica vinculada ao Portal da Prefeitura (clique AQUI) ou pelo Portal do Cidadão, os interessados têm acesso aos valores virtualmente e, portanto, podem optar por quitar o tributo de forma integral agora, ou programar o pagamento das parcelas. Já para aqueles que preferem esperar os tradicionais carnês impressos, o Município esclarece que serão remetidos pelos Correios no mês de fevereiro, antes do primeiro prazo de vencimento (27 de fevereiro).
O decreto que regulamenta as regras, prazos, descontos e demais condições para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano já foi publicado no Diário Oficial do Munícipio (DOM). Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única, será concedido desconto de 5% no valor total do tributo, desde que quitado até 27 de fevereiro de 2026. O pagamento integral também poderá ser realizado sem desconto até 31 de março de 2026. Após essa data, incidirão juros pela taxa SELIC acumulada e multa legal, conforme a Lei nº 1.448/1966.
O decreto também prevê a possibilidade de parcelamento em até seis vezes, com vencimentos programados para os dias: 31/03; 30/04; 29/05; 30/06; 31/07 e 31/08 de 2026. As parcelas pagas após o vencimento estarão sujeitas a juros SELIC e multa legal. No parcelamento não será permitido para valores inferiores a R$ 117,81 e, em caso de inadimplência total, o imposto será considerado vencido em 31 de março de 2026. Para fins de transferência de imóveis, o IPTU também será considerado vencido nessa mesma data, independentemente da forma de pagamento escolhida.
Parque imobiliário
Em 2025, Uberlândia teve cerca de 390.409 imóveis cadastrados. Destes, 56.498 imóveis serão isentos do pagamento do IPTU em 2026, ou seja, não pagarão nada nesse exercício, conforme critérios sociais e avaliações realizadas pela administração municipal.
Além dessa isenção específica, a legislação municipal também prevê que proprietários que possuam apenas um imóvel residencial registrado em seu nome com valor venal de até R$ 180 mil estejam isentos da cobrança do tributo.
O tributo
O IPTU é um tributo municipal cobrado anualmente de proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados em áreas urbanas. A cobrança incide sobre imóveis edificados (casas, apartamentos, prédios) e terrenos urbanos, tendo como base de cálculo o valor venal do imóvel, definido pela Prefeitura a partir de critérios técnicos previstos em lei.
Os recursos arrecadados com o IPTU são destinados ao financiamento de serviços públicos e investimentos municipais, como saúde, educação, manutenção de vias, iluminação pública, limpeza urbana, segurança patrimonial e ações de desenvolvimento urbano.
Com foco na preservação da capacidade de pagamento dos contribuintes, o Município aplicará, neste ano, um redutor de 60% sobre a diferença positiva entre o valor do IPTU de 2026 e o cobrado em 2025, quando houver majoração. A medida busca evitar aumentos abruptos e garantir uma arrecadação equilibrada. O redutor poderá ser utilizado em conjunto com o desconto de 5% para pagamento à vista, quando aplicável.