A Prefeitura de Uberlândia avançou em mais uma etapa para a oferta de moradia própria à população. Por meio da Secretaria Municipal de Habitação, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), a lista de proponentes cadastrados elegíveis para ocupação de 384 apartamentos pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”. A publicação apresenta os critérios de hierarquização atendidos no âmbito do Faixa 1, do programa habitacional do Governo Federal.
Os cadastrados serão selecionados para contemplação de moradia nos empreendimentos Tangará Place I e Tangará Place II, localizados na rua Mozart Silva, no bairro Jardim Ipanema. Para os interessados já inscritos, a Prefeitura abrirá prazo para retificação de cadastro entre os dias 2 e 20 de fevereiro de 2026. (Clique aqui e acesse a lista completa.)
Confira, a seguir, os critérios de elegibilidade do Faixa 1 definidos pelo Governo Federal:
· Ter domicílio eleitoral de, no mínimo, 3 anos em Uberlândia;
· Ter capacidade civil (aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações);
· Não possuir imóvel urbano ou rural em qualquer região do Brasil;
· Não ter sido beneficiado anteriormente pelo Sistema Financeiro de Habitação;
· Não ter sido contemplado em programas habitacionais do Município, mesmo que não possua mais o imóvel.
São critérios obrigatórios aos cadastrados:
· Ter renda familiar bruta de até R$ 2.850,00;
· Não possuir imóvel nem ter sido beneficiado por outros programas habitacionais;
· Atender no mínimo, um dos requisitos do déficit habitacional;
· Viver em habitação precária, caracterizada por domicílio cuja parede não seja de alvenaria ou de madeira aparelhada ou domicílio particular improvisado;
· Encontra-se em situação de coabitação, caracterizada pela soma das famílias conviventes em um mesmo domicílio que possuam a intenção de constituir domicílio exclusivo, comprovado por meio de autodeclaração;
· Encontra-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado, caracterizado pelo número médio de moradores superior a três pessoas por dormitório, calculado pela razão do total de residentes do domicílio pelo número de dormitório do domicílio;
· Encontra-se em situação de ônus excessivo com aluguel, caracterizado por famílias que despender mais de 30% de sua renda com aluguel, comprovado pela razão de valor expresso em contrato ou recibo de aluguel pela renda familiar mensal;
· Encontra-se em aluguel social provisório, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local;
· Encontra-se em situação de rua ou com trajetória de rua, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local.
Saiba quais são os critérios de hierarquização:
I – mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no CadÚnico;
II – pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico;
III – pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por avaliação biopsicossocial, conforme Decreto nº 11.063 – 04/05/23;
IV – idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento;
V – crianças ou adolescentes na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela;
VI – pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por laudo médico;
VII – mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar;
VIII – integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarados no CadÚnico;
IX – encontra-se em situação de rua ou com trajetória de rua, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local;
X – residentes em área de risco de deslizamento de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos;
XI – beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente, conforme normativo específico, a ser indicado pelo Ente Público ao Agente Financeiro.