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Prefeitura atende mais 8 mil crianças no primeiro ano do programa “Vem ver”

Além das consultas, em 2025, o programa também entregou 1.317 óculos; objetivo é garantir acesso ao atendimento oftalmológico a crianças de 0 a 12 anos, regularmente matriculadas nas redes municipal e estadual
3 de fevereiro de 2026
Foto: Secretaria de Comunicação – PMU

Lançado em janeiro de 2025 pela Prefeitura de Uberlândia, o Programa “Vem ver” busca garantir o acesso ao atendimento oftalmológico a crianças de 0 a 12 anos, regularmente matriculadas nas redes municipal e estadual de ensino. Com um ano de atendimento desde o lançamento do programa, foram realizados 8 mil atendimentos e a distribuição de 1.317 óculos.

“O Vem Ver reforça o compromisso da gestão de investir na saúde preventiva e na qualidade de vida dos estudantes. Com o acesso ao exame especializado e a entrega gratuita dos óculos, garantimos que nenhuma criança tenha o ensino prejudicado. Foram mais de mil óculos entregues, isso significa mais qualidade de vida, melhor aprendizado e mais oportunidades dentro da sala de aula”, destacou o prefeito Paulo Sérgio.

Desde o início do programa, foram agendadas 10.889 consultas, com a realização de 8.022 atendimentos.  Foram emitidas 1.489 receitas com prescrição de óculos das quais 1.421 estavam dentro dos critérios para a gratuidade. Até o momento, 1.317 óculos foram confeccionados e entregues.

A expectativa do Programa Vem Ver é beneficiar, de forma imediata, os alunos com uma linha de cuidados, que vai desde a consulta e exames até o fornecimento de óculos, caso necessário. Após passar por avaliação clínica nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSFs), o paciente é encaminhado para atendimento no Centro de Especialidades Médicas (CEM). No local, é feita a prescrição adequada para a devida correção visual do paciente.

Foto: Secretaria de Comunicação – PMU


Para ter o atendimento, os alunos devem estar dentro de ao menos dois dos seguintes critérios:

·         Ser, obrigatoriamente, estudante da rede municipal ou estadual de ensino;

·         Ser membro de família com renda per capita de até meio (1/2) salário mínimo;

·         Ser membro de família cadastrada em programa social (BPC, Bolsa Família, entre outros);

·         Ser membro de família residente em área de vulnerabilidade social (assentamentos, favelas, entre outros).

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