A Prefeitura de Uberlândia reforça os canais de atendimento disponíveis para esclarecimento de dúvidas e repasse de informações adicionais sobre o IPTU 2026. Durante o expediente regular, os contribuintes podem buscar atendimento presencial, por meio do plantão fiscal, realizado das 12h às 17h, mediante agendamento prévio pelo Portal da Prefeitura. Além disso, a população conta com suporte pelo telefone (34) 3239-2804 e pelo e-mail plantaofiscal@uberlandia.mg.gov.br, garantindo orientação, acesso às informações necessárias para emissão das guias, regularização do tributo e outros detalhes dos cálculos realizados.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com o objetivo de ampliar ainda mais o acesso da população aos serviços e facilitar a quitação do tributo, também está disponibilizando pontos de apoio para emissão da guia do IPTU em todos os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. Para o atendimento, é necessário apresentar CPF do proprietário do imóvel e comprovante contendo o código do imóvel. A lista dos CRAS na cidade pode ser conferida AQUI.
A iniciativa busca garantir que os contribuintes tenham suporte adequado para acessar as informações, emitir as guias e regularizar o tributo, especialmente pessoas em situação de maior vulnerabilidade social ou com dificuldade de acesso aos meios digitais.
IPTU 2026
A Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e da Prodaub, já disponibilizou as guias online do IPTU 2026 aos contribuintes. O acesso pode ser feito pela seção específica no Portal da Prefeitura ou pelo Portal do Cidadão, onde é possível consultar valores, quitar o tributo à vista ou optar pelo parcelamento.
Os carnês impressos serão enviados pelos Correios no mês de fevereiro, antes do primeiro vencimento, em 27 de fevereiro. Até o momento, mais de 6 mil imóveis já tiveram o IPTU quitado à vista por meio das guias online.
O decreto que regulamenta prazos, descontos e condições de pagamento foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM). Para pagamento em parcela única até 27 de fevereiro, será concedido desconto de 5%. O pagamento integral sem desconto poderá ser realizado até 31 de março de 2026. Após essa data, incidem juros pela taxa Selic acumulada e multa legal, conforme a Lei nº 1.448/1966.
O parcelamento poderá ser feito em até seis vezes, com vencimentos em 31/03, 30/04, 29/05, 30/06, 31/07 e 31/08 de 2026. Parcelas pagas em atraso estarão sujeitas a juros e multa, e não será permitido parcelamento para valores inferiores a R$ 117,81.