A Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, trabalha para estimular o acesso a obras literárias. Com esse intuito, facilitou os processos de empréstimos gratuitos. Desde abril deste ano, quando o prefeito Paulo Sérgio sancionou a lei municipal nº 14.752, de 17 de abril de 2026, que alterou a lei municipal 13.636, de 25 de novembro de 2021, que estava em vigor, que o valor cobrado pelo atraso na devolução reduziu para R$ 0,75 por dia e por obra, limitado a um período de 60 dias. Decorrido o prazo de 60 dias de atraso sem a devolução da obra, será aplicada multa fixa no valor de R$ 150, sem prejuízo da multa diária já apurada até o limite previsto na lei.
Antes, a multa diária era de R$ 2,43. Com a nova regulamentação, os usuários passaram a contar com uma alternativa ao pagamento em espécie: a possibilidade de quitar o débito mediante a doação de uma ou mais obras, novas ou usadas, desde que observados os critérios estabelecidos. Entre alguns destes requisitos estão o interesse e necessidade da Biblioteca Pública Municipal, que indica a obra que deve ser integrada ao seu acervo. E também a exigência de apresentação de nota fiscal, para obras novas, ou declaração de legítima propriedade, origem lícita e inexistência de impedimentos legais, para obras usadas.
Além disso, o livro destinado à doação pelo usuário deverá apresentar bom estado de conservação, podendo a Biblioteca Pública Municipal recusá-lo caso não atenda a essa condição. Na hipótese de recusa da doação pela Biblioteca Pública Municipal, ou caso o usuário não aceite a indicação do material, subsistirá a obrigação do pagamento da multa para fins de quitação do débito. Por fim, o lançamento definitivo do débito ocorrerá no ato da devolução da obra ou, automaticamente, após o decurso do prazo de 60 dias, momento em que o montante total será apurado para fins de inscrição em Dívida Ativa, observado o devido processo legal.
Funcionamento da Biblioteca
A Biblioteca Pública Municipal Juscelino Kubitscheck de Oliveira conta com um acervo de mais de 60 mil obras disponíveis para empréstimos, contando com as sucursais no bairro Presidente Roosevelt e no CEU Shopping Park. Neste acervo, há uma diversidade de gêneros capazes de agradar todos os públicos. Há desde livros infantis e infantojuvenis, até clássicos nacionais, estrangeiros, religiosos, de autoajuda e best-sellers de diversas categorias. Para ter acesso ao empréstimo das obras basta ser cadastrado ou realizar novo cadastro na Biblioteca. Hoje, há cerca de 5 mil usuários com cadastros ativos e, aproximadamente, 20 mil inativos.
Como se cadastrar
O processo para cadastramento é simples e prático. Basta comparecer à Biblioteca Municipal com um documento de identificação original (RG, CNH ou Carteira de Trabalho) e um comprovante de endereço recente. Menores de 18 anos precisam estar acompanhados por um responsável legal para realizar o cadastro inicial. Após estar cadastrado, o interessado escolhe presencialmente os exemplares desejados. E ainda há a opção de consultar a disponibilidade das obras digitalmente e realizar uma pré-reserva para empréstimo futuro.
Prazos e regras
O período padrão para leitura é de 15 dias. Caso precise de mais tempo, o empréstimo pode ser renovado, desde que o livro não tenha sido reservado por outro leitor. A devolução do livro emprestado deve ser realizada dentro do prazo estipulado para evitar suspensões ou restrições nos próximos empréstimos.
A Biblioteca Pública Municipal funciona no Centro Municipal de Cultura, localizado na Praça Professor Jacy de Assis, s/n, no Centro.