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Prefeitura apresenta Cartilha de Boas Práticas do Programa JuventUDI

Material apresentado pela Secretaria Municipal da Juventude orienta estagiários e supervisores sobre normas e procedimentos do programa municipal de estágios
7 de outubro de 2026
Divulgação/PMU

A Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal da Juventude (Sejuv), apresentou a Cartilha de Boas Práticas do Programa JuventUDI, programa municipal de estágios de Uberlândia. O material tem como objetivo padronizar os procedimentos relacionados ao estágio, orientar supervisores e estagiários, fortalecer a comunicação com a Coordenação do Programa e assegurar uma experiência de aprendizagem ética, organizada e produtiva.

A cartilha é direcionada a estagiários, supervisores, representantes de Recursos Humanos da administração direta e indireta e a todos os servidores da Prefeitura de Uberlândia. As orientações, apresentadas na última semana aos estagiários e supervisores, devem ser observadas durante todo o período de estágio e complementam as disposições do Termo de Compromisso de Estágio, do Plano de Atividades e das orientações administrativas da Coordenação.

De forma didática e objetiva, o material aborda cinco eixos principais: o papel e o acolhimento pelo supervisor, com orientações sobre como integrar o estudante à equipe e acompanhar seu plano de atividades; as diretrizes de jornada e frequência, incluindo cumprimento da carga horária e registro mensal de ponto; as regras de programação de recesso, a ser planejado com antecedência; orientações de postura e desenvolvimento profissional, como uso de imagem institucional, ética e convivência; e os fluxos administrativos, com procedimentos para confecção de crachás, renovações contratuais e prazos junto à Coordenação e à instituição integradora.

Entre as diretrizes detalhadas na cartilha estão o limite de 30 horas semanais para estagiários com jornada diária de seis horas, a vedação ao acúmulo de banco de horas, e o direito a 2,5 dias de recesso por mês de estágio cumprido, totalizando 30 dias a cada 12 meses, organizados em dois blocos de no mínimo 10 dias consecutivos. O material também estabelece o fluxo de comunicação entre supervisores e a Coordenação do JuventUDI para situações como mudança de setor, alteração de carga horária ou afastamento do estagiário.

A cartilha tem como referência normativa a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, e está disponível para consulta de todos os gestores e supervisores de estagiários vinculados à administração municipal.

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