O programa
O programa Adote uma Praça, um Canteiro Central ou uma Área Verde Pública é regulamentado pela Lei Municipal nº 13.392/2020 com o fim de estreitar os laços entre a sociedade civil e o governo no cuidado com o bem público de uso coletivo e o exercício da cidadania, visando a conservação, manutenção e embelezamento dos logradouros públicos para melhoria da qualidade de vida.
Ao adotar uma dessas áreas públicas, praça, canteiro central ou área verde, poderá ser permitido que se realize projetos de urbanização, revitalização e paisagismo no local a ser adotado, em conformidade com as legislações municipais vigentes, bem como realizar reparos e manutenção nos equipamentos e vegetação já existentes. Toda e qualquer benfeitoria realizada pelo adotante é incorporada ao patrimônio do município, sem direito a restituição ou indenização.
Ao adotante haverá a possibilidade de dar publicidade de sua adoção através da instalação de placa no local, conforme modelo padrão determinado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMMAS), através da Diretoria de Sustentabilidade Ambiental (DSA).
Como funciona
A Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMMAS), firma um convênio com o parceiro definindo as responsabilidades das partes. Pode realizar a adoção qualquer pessoa, física ou jurídica, desde que esteja em ordem com sua documentação e obrigações com o poder público.
Mais informações:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (SMMASU)
Diretoria de Sustentabilidade Ambiental (DSA)
Endereço: Av. Rondon Pacheco, nº 1691, 2º piso, bairro Tabajaras, Uberlândia-MG
Telefone: (34) 2512-0285