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OUVIDORIA DA ARESAN
A Ouvidoria é um canal de interlocução entre a sociedade, o DMAE – Uberlândia/MG e o poder público, responsável por receber, registrar, analisar, instruir e responder a consultas, sugestões, reclamações, críticas, elogios e denúncias sobre as atividades relacionadas aos serviços de saneamento básico fornecidas pelo DMAE aos Consumidores/Usuários, que não tenham sido satisfatoriamente atendidas/solucionadas pelos canais de atendimento, e também pela sua Ouvidoria.
Como e quando acionar a Ouvidoria da ARESAN?
- Não teve a sua demanda atendida na primeira solicitação?
Entre em contato com a Ouvidoria do DMAE, informe o número de protocolo do primeiro atendimento (SAC), e registre sua manifestação.
- Ainda não resolveu?
Entre em contato com a Ouvidoria da ARESAN, informe os números dos protocolos, e registre sua manifestação.
Ainda que de forma anônima, a denúncia será apurada, desde que contenha indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade.
Acesse o Manual de Orientação ao Usuário.
- Reclamação - queixa ou manifestação que visa notificar a não prestação de um serviço em sentido amplo, insatisfatório quando solicitado, ou o atendimento inadequado por parte das equipes operacionais do DMAE.
- Denúncia - comunicação que indica alguma irregularidade que afeta a execução dos serviços prestados pelo DMAE.
- Elogio - comunicação que demonstra satisfação ou agradecimento pelo atendimento da ARESAN e/ou do DMAE.
- Solicitação - Pedido de informações específicas e/ou esclarecimentos relacionados às atividades da ARESAN. Incluindo assuntos pontuais ou questões sobre ações em andamento.
- Sugestão - comunicação que proponha uma ação voltada para a melhoria dos serviços, ou até mesmo estímulos à ARESAN em relação a sua atividade finalística.
Lembre-se: Quando o DMAE não atender à sua solicitação através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), ou não solucionar o problema por meio da sua Ouvidoria, o usuário deve recorrer à Ouvidoria da ARESAN.
Publicações pertinentes:
- Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017:Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
- Decreto nº 18.389, de 8 de dezembro de 2019:Regulamenta, no âmbito do poder executivo municipal, a lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e suas alterações, que “Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências”.
- Decreto nº 18.810, de 29 de setembro de 2020:Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Ouvidoria do município.
Registre a sua manifestação nos nossos canais de atendimento:
- Telefone: (34) 3214-6981
- E-mail: aresan.ouvidoria@uberlandia.
mg.gov.br - Endereço: Avenida Anselmo Alves dos Santos, 1.111/Sala 07 – Centro Empresarial Pátio Sabiá – Tibery – Uberlândia – Minas Gerais – MG – CEP: 38.405-167.
A ARESAN funciona de segunda-feira à sexta-feira, em horário comercial (das 08h. às 17h.), exceto feriados.