A Administração Pública tem o poder/dever de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à sua disciplina. Assim, o objetivo principal da Corregedoria-Geral do Município de Uberlândia é apurar irregularidades através de juízos prévios de admissibilidade, investigações preliminares sumárias, sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares (PAD).
Além disso, desempenha um papel crucial em iniciativas preventivas e educacionais nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Executivo Municipal, e tem por finalidade:
- A criação e implementação de um sistema de correição dentro do governo municipal executivo;
- A adoção de ações de orientação e prevenção para inibir a ocorrência de atos ilícitos disciplinares, além de outras infrações administrativas;
- A instrução e condução de juízos prévios de admissibilidade e investigações preliminares sobre possíveis infrações, resultando na elaboração de, pelo menos, um relatório técnico; e
- A investigação de condutas ilegais e a determinação da responsabilidade dos servidores públicos envolvidos, por meio da realização de sindicâncias e processos disciplinares administrativos, além de outras ações e procedimentos relacionados.
ESTRUTURA
A Corregedoria-Geral do Município integra a estrutura da Secretaria Municipal de Administração, nos termos das normas abaixo:
- Decreto nº 20.272, de 1º de abril de 2023 – Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Administração;
- Lei Complementar nº 751 de 15 de março de 2023 – Estabelece a Estrutura Orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Uberlândia.
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE CORREGEDORIAS – PROCOR E SISTEMA EPAD
Em 26 de janeiro de 2024, foi publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 6782 e páginas 15 a 17, o Termo de Adesão ao Programa de Fortalecimento de Corregedorias – PROCOR e Termo de consentimento de uso do sistema ePAD.
Esclarece-se que o PROCOR é um programa que foi instituído por meio da Portaria nº 1.000, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, edição nº 43, seção 1 e página 71, para apoiar os órgãos e as entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na execução de suas atividades correcionais.
Deste modo, o Município de Uberlândia, visando aprimorar suas atividades e fluxos, aderiu ao aludido programa, o qual permite a implementação de novas tecnologias desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União, com destaque para o sistema ePAD, sistema esse que organiza virtualmente os documentos dos procedimentos disciplinares, gerando peças necessárias para a regular tramitação dos processos.
Neste sentido, verifica-se que a sistematização de informações, por meio de uma Matriz de Responsabilização, é a metodologia que permite processos sancionatórios mais seguros, efetivos e céleres.
Mais informações disponíveis em:
- https://www.gov.br/
corregedorias/pt-br/acoes-e- programas/procor-rede - https://www.gov.br/
corregedorias/pt-br/assuntos/ sistemas-correcionais/sistema- epad
PUBLICAÇÕES
- Lei Complementar nº 40, de 5 de Outubro de 1992 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia, suas Autarquias, Fundações Públicas e Câmara Municipal.
- Lei Ordinária nº 8814, de 30 de Agosto de 2004 – Disciplina o Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Municipal.
Leis Federais
- Lei Federal n 429, de 2 de Junho de 1992 – Dispõe sobre as Sanções Aplicáveis em virtude da Prática de Atos de Improbidade Administrativa, de que Trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e Dá Outras Providências.
- Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 – Regulamenta o Art. 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, Institui Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e Dá Outras Providências.
- Lei Federal nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013 – Dispõe sobre a Responsabilização Administrativa e Civil de Pessoas Jurídicas pela Prática de Atos Contra a Administração Pública, Nacional ou Estrangeira, e Dá Outras Providências.
- Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
DECRETOS
- Decreto nº 10.882, de 1 de Outubro de 2007 – Dispõe Sobre o Uso e a Circulação de Veículos Oficiais do Poder Executivo, Bem Como da Frota Terceirizada ou Locada.
- Decreto nº 15.010, de 18 de Julho de 2014 – Estabelece Normas e Procedimentos para os Registros Eletrônico e Não Eletrônico de Ponto dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Uberlândia, Disciplina o Controle de Frequência, os Abonos por Atrasos e Faltas nos Expedientes de Trabalho, Revoga a Portaria nº 18.430, de 6 de Maio de 2005 e Dá Outras Providências.
- Decreto nº 20.154, de 1º de Fevereiro de 2023 – Regulamenta a Aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, no Âmbito da Administração Pública Municipal, Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Uberlândia.
- Decreto nº 20.179, de 10 de Fevereiro de 2023 – Aprova o Código de Ética do Servidor Público e da Alta Administração Municipal.
- Decreto nº 21.734, de 26 de Março 2025 – Dispõe Sobre os Procedimentos Administrativos Concernentes à Concessão de Licença para Tratamento de Saúde Prevista no Inciso i, do Artigo 102, da Lei Complementar nº 40, de 5 de Outubro de 1992, e suas Alterações, e Revoga o Decreto nº 14.453, de 6 de Novembro de 2013.
PORTARIA
Portaria SMA n.º 901/2025 – que estabelece procedimentos relativos ao dever de ressarcimento ao erário em casos de furto, extravio ou desaparecimento de bens públicos.
NOTA TÉCNICA
- NT Nº 001/2023/CORGEM/SMA – Prazos em dobro para DPMG
- NT Nº 001/2024/CORGEM/SMA – Comunicações dos atos processuais
MINUTAS
Termos de Aplicação de Penalidade
- Termos – Advertência
- Termos – Suspensão
- Termo de Conversão de Suspensão em Multa
- Termo de Ressarcimento ao Erário (PDF)
- Termo de Ressarcimento ao Erário (WORD)
Relatório Circunstanciado
QUEM É QUEM CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Corregedora-Geral do Município – Ana Luísa Soares Rosell
analuisa@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844
Assessor Técnico – Gustavo Nascimento Tavares
gustavotavares@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844
Assessora Especializada – Áquila Priscila Souza Santos
aquila@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844
Assessora Especializada – Larissa Costa Freitas
larissafreitas@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844
Assessor Especializado – Lucas Dias Adriano
lucasadriano@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844
Procuradora – Lianna Marise dos Santos Silva
lianna@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844
Assistente – Gláucia Alves de Freitas Sampaio
glauciaalves@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844
Assistente – Janayna Rocha Magalhães
janaynarocha@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844
Assistente – Marildo Alves Vieira
marildo@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844
Oficial Administrativo – Tiago Rosa Nóbrega
tiagonobrega@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844
Dúvidas e Mais Informações
Eventuais dúvidas, sugestões e esclarecimentos deverão ser encaminhados ao e-mail: corregedoria@uberlandia.mg.