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Líder do Executivo lança pacote tributário para fomentar cidadania fiscal e desenvolvimento de Uberlândia

Ação que integra comemoração do aniversário de 135 anos da cidade apresenta proposições que estabelecem o refinanciamento de dívidas tributárias contraídas com a Prefeitura, Futel e Dmae, bem como a remissão de taxas emitidas durante a pandemia de Covid-19 e vencidas
10 de agosto de 2023

Em mais uma ação para fomentar a cidadania fiscal e o desenvolvimento de Uberlândia, o prefeito Odelmo Leão anunciou o envio para a Câmara Municipal, na tarde desta quinta-feira (10), de quatro projetos de lei tributários que vão estabelecer o Programa de Recuperação Fiscal – Refim “Zera Tudo”, que contempla, além dos parcelamentos, a remissão de dívidas sobre taxas, específicas, cobradas pelo Município durante a pandemia de Covid-19. A exposição das matérias, que integrampolíticas públicas em comemoração do aniversário de 135 anos da cidade, foi realizada em solenidade na sala de reuniões do gabinete do prefeito, no Centro Administrativo Municipal.

Em linhas gerais, as matérias voltadas aos refinanciamentos de débitos com a Prefeitura, Dmae e Futel oferecem descontos sobre multas e juros, além da possibilidade de parcelamento para pessoas físicas e jurídicas. As renegociações com a Prefeitura, em alguns casos, também englobam descontos no valor principal atualizado. Em outro projeto, fica concedida a remissão de quatro taxas cobradas pelo Município: de licença para funcionamento, licença para funcionamento em horário especial, de publicidade e de uso e ocupação do solo nas vias e logradouros públicos, referente ao período da pandemia, de 24 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021. As negociações serão feitas via sistema online da Prefeitura e presencialmente.

“A lei determina que o Município não pode abrir mão do recolhimento de tributos. E é por meio deles que é possível investir em saúde, educação, infraestrutura, no social, serviços urbanos, meio ambiente, entre outras importantes áreas. Mas nosso trabalho não para. Buscamos, sempre, encontrar soluções que possam ajudar a população e melhorar a cidade. Por isso, fizemos esses projetos de lei e encaminhamos para os vereadores, oferecendo melhores condições para os contribuintes regularizarem suas situações e, assim, terem de volta sua capacidade de obter crédito e de realizar negócios”, destacou o prefeito Odelmo Leão.

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Valter de Paula/Secretaria de Governo e Comunicação-PMU

Confira os projetos de lei:

Refim “Zera Tudo” da Prefeitura de Uberlândia

O Programa de Refinanciamento Municipal Refim “Zero Tudo” visa a regularização dos créditos definidos no projeto protestados ou não, com cobranças ajuizadas ou não, com possibilidade de descontos nos juros e na multa moratória dos créditos vencidos até 31 de dezembro de 2022 e parcelamento.  A estimativa é negociar 692 mil em dívidas contraídas entre 2013 e 2022 e cerca 310 mil do período até 2012.

Veja mais detalhes:

– O percentual descontado sobre juros e multas varia de 55% a 100%, conforme o acordo firmado;

– O pagamento integral e à vista deverá ocorrer em até 10 dias, contados da data do requerimento da adesão;

– Quem quitar o valor integral à vista, em um prazo de até 60 dias, contados da entrada em vigor desta lei, conseguirá o perdão de 100% dos juros e multas incididos até então e desconto de 90% no valor principal atualizado;

– Passados 60 dias, haverá desconto de 85% sobre o valor total quitado durante o período de adesão do programa e nos juros e multas;

– Há também a possibilidade do parcelamento. O contribuinte pode fazer o pagamento em 6 a 24 parcelas, se o débito for inferior a R$ 1 milhão. Nessa modalidade, o abatimento em juros e multas, conforme o acordo, varia entre 55% e 70%;

– Para quem possui dívidas com o Município que somam R$ 1 milhão ou mais, é permitido parcelamento de até 60 vezes, com desconto de 55% dos juros e multas;

– Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100. No caso das pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 200.

– A novidade esse ano é o benefício na regularização das dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012, cujo valor individual do principal seja inferior a R$10.000,00. Neste caso, o contribuinte terá descontos no principal e nos encargos, que variam de 90% a 55%.

Refim “Zera Tudo” do Dmae

Na mesma linha, outro projeto de lei institui o Refim “Zera Tudo” do Dmae no âmbito do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae), destinado a promover a regularização dos créditos vencidos até 31 de dezembro de 2022, tarifários ou não, protestados ou não, ajuizadas ou não as suas cobranças, com possibilidade de descontos nos juros e na multa moratória e parcelamento. O Refim do Dmae deve possibilitar a negociação de aproximadamente 523 mil dívidas.

 Veja mais detalhes:

– O percentual de desconto sobre juros e multas varia de 55% a 100%, conforme o acordo firmado;

– O pagamento integral e à vista ou a primeira parcela da negociação deverá ocorrer em até 10 dias, contados da data do requerimento da adesão;

– O contribuinte que quitar o valor integral à vista, em um prazo de até 60 dias, contados da entrada em vigor desta lei, conseguirá o perdão de 100% dos juros e multas incididos até então.

– Passados 60 dias, haverá desconto de 85% nos juros e multas.

– Também há possibilidade de fazer parcelamento. O pagamento pode ser feito em até 48 parcelas. Nessa modalidade, o abatimento em juros e multas varia entre 55% e 70%, conforme o acordo;

– Para débitos vencidos até 31/12/2012 há a possibilidade de desconto de 90% em juros e multa e parcelamento em até 60 parcelas;

– O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao preço mínimo da tarifa de água e esgoto correspondente à categoria prevalente no mês, residencial, comercial ou industrial, vigente ao tempo da concessão do benefício.

Refim “Zera Tudo” da Futel:

Outro projeto de lei é o que institui o Refim “Zera Tudo” no âmbito da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (Futel), que autoriza a concessão de descontos nos juros e na multa moratória dos preços públicos cobrados pela Futel vencidos até 31 de dezembro de 2022.

O mesmo projeto também prevê a remissão dos preços públicos, principal e encargos, devidos à Fundação por parte dos permissionários que exploram comercialmente os espaços do Parque do Sabiá, referentes aos débitos do período da pandemia, de março de 2020 a dezembro de 2021. Dessa forma, serão perdoados R$ 269 mil em dívidas. Veja mais detalhes:

– O percentual descontado sobre juros e multas varia de 55% a 100%, conforme o acordo firmado.

– O pagamento integral e à vista deverá ocorrer em até 10 dias, contados da data do requerimento da adesão;

– O permissionário que quitar o valor integral à vista, em um prazo de até 60 dias, contados da entrada em vigor desta lei, conseguirá o perdão de 100% dos juros e multas incididos até então.

– Passados 60 dias, haverá desconto de 85% nos juros e multas.

– O parcelamento é outra possibilidade prevista. O pagamento pode ser feito em 6 a 24 parcelas. Nessa modalidade, o abatimento em juros e multas, conforme o acordo, varia entre 55% e 70%.

– Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100. No caso das pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 200.

Remissão de taxas vencidas no período da pandemia:

Mais um projeto de lei que autoriza a concessão de remissão total dos créditos tributários, prevê o perdão de dívidas sobre quatro taxascontraídas pelos contribuintes durante a pandemia de Covid-19 e vencidas. São elas:

– taxa de licença para funcionamento;

– taxa de licença para funcionamento em horário especial;

– taxa de publicidade;

– taxa de uso e ocupação do solo nas vias e logradouros públicos.

A proposição permite o perdão total referentes a essas taxas vencidas a partir da declaração do estado de calamidade pública pelo Estado de Minas Gerais (nº 47891, de 20/03/2020) e pelo Município de Uberlândia (nº 18.583, de 13 de abril de 2020 e nº 19.262, de 29 de junho de 2021), provocada pela pandemia da Covid-19.

De acordo com o projeto, a remissão dos créditos tributários vencidos visa propiciar a reestruturação econômica do contribuinte inadimplente, afetado pelos efeitos na economia gerados pelo estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia da Covid. Calcula-se em quase R$ 14 milhões o valor a ser perdoado.

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