Requerimento: Diretrizes Posto de Gasolina
Como requerer: Presencialmente, mediante agendamento, na SEPLAN
Link: https://agenda.uberlandia.mg.gov.br/login
Diretrizes Posto de Gasolina – Documentação Requerida:
A instalação de postos revendedores, transportadores revendedores retalhistas e postos de abastecimentos fica sujeita à aprovação pelo Município de Uberlândia, por meio da apresentação de:
- Certidão de diretrizes para uso do solo para implantação de atividade, expedida pela SEPLAN, com base na legislação pertinente e solicitada pelo interessado por intermédio de requerimento no Núcleo de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, anexando os seguintes dados:
- Endereço completo do local requerido;
- Nº da referência cadastral;
- Discriminação de todas as atividades que pretende desenvolver no local;
- Croqui da área apresentando o tamanho da área em metros quadros e suas medidas de frente, fundo e profundidade;
- Registro do cartório com nome do proprietário do imóvel, atualizado, com unificação ou membramento, quando se tratar de mais de um imóvel;
- Telefone, fax e endereço eletrônico para contato;
- Documentos pessoais do proprietário no caso de pessoa física e CNPJ, o contrato social ou certidão simplificada, documento pessoal do representante legal, ata de constituição e estatuto, no caso de pessoa.
- Procuração simples com reconhecimento de firma ou pública e documentos pessoais do procurador quando for o caso.