O QUE É O CONSELHO PLANO DIRETOR?
O Conselho Municipal do Plano Diretor – CMPD é órgão consultivo e fiscalizador, tendo por atribuição principal avaliar, propor, debater e opinar sobre a política de desenvolvimento urbano regulamentação, implantação, gestão e monitoramento do Plano Diretor, dentre outros, em conjunto – governo e sociedade civil, inclusive para os fins da RESOLUÇÃO RECOMENDADA nº 15 de 08 de junho de 2006 do Conselho das Cidades do Ministério das Cidades, criado nos termos do artigo 105 da Lei Complementar nº 432, de 19/10/2006 e regulamentado pelo Decreto nº 15.545, de 18/03/2015 que aprova seu regimento, tendo as seguintes competências:
I – estabelecer prioridades municipais para a Política Nacional do Desenvolvimento Urbano;
II – acompanhar a implantação do Plano Diretor, analisar e opinar sobre questões relativas à sua aplicação;
III – acompanhar o processo de atualização permanente do Plano Diretor, pela proposição de alterações;
IV – emitir parecer, por solicitação da Comissão Municipal de Urbanismo – CMU sobre os casos omissos da legislação pertinente à gestão territorial;
V – emitir parecer sobre proposta de alteração de Plano Diretor;
VI – acompanhar e opinar a respeito da regulamentação legal e a implantação dos instrumentos de política urbana e de democratização da gestão, regulamentados nos Títulos IV e V, desta lei;
VII – opinar e acompanhar a implantação dos Planos Setoriais, de execução do Plano Diretor;
VIII – acompanhar a elaboração dos projetos de lei que regulamentarão o presente Plano Diretor, opinando sobre o seu conteúdo;
IX – elaborar o regimento interno.