A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia esclarece as principais mudanças que impactam os consumidores com a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 623, aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em dezembro do ano passado. As novas regras passaram a valer a partir de 1º de julho e têm como objetivo tornar o atendimento ao usuário de planos de saúde mais rápido, eficiente e transparente, assegurando o pleno exercício dos direitos dos consumidores.
“Muitas pessoas têm procedimentos negados sem justificativa adequada. A partir de agora, em caso de negativa, a operadora do plano de saúde deverá apresentar justificativa por escrito, fundamentada no contrato ou na legislação. Além disso, o consumidor poderá solicitar a reanálise da decisão e deverá receber um retorno em até sete dias úteis”, explicou o superintendente do Procon Uberlândia, Egmar Ferraz.
As operadoras também estão obrigadas a disponibilizar canais de atendimento acessíveis — por telefone, internet e, quando necessário, presencialmente. No caso das operadoras de grande porte, o atendimento telefônico deve funcionar 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Outro destaque da nova resolução é a redução do prazo para a liberação de procedimentos de alta complexidade, que antes era de até 21 dias úteis e agora passa a ser de, no máximo, de 10 dias úteis. Para situações de urgência e emergência, a resposta deve ser imediata. Nos demais casos, o prazo para chegar a uma solução é de até cinco dias úteis.
Leia a íntegra da Resolução Normativa 623 aqui.