O prefeito Paulo Sérgio enviou à Câmara Municipal, na última semana, proposta de lei para implantação do sistema de estacionamento rotativo eletrônico pago “Zona Azul Udi” no município. Ao propor a criação do novo serviço de estacionamento rotativo, a Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran), busca democratizar o uso do espaço público, garantindo a rotatividade das vagas demarcadas em vias a serem contempladas por sistema de aplicativo elaborado pela Empresa de Processamento de Dados de Uberlândia (Prodaub). Assim que o projeto for aprovado em definitivo, a administração municipal realizará ação educativa prévia antes da operacionalização do estacionamento rotativo.
“Com o estacionamento rotativo, poderemos permitir um acesso mais democrático às vagas disponibilizadas nas áreas do “Zona Azul Udi”. Quando estiver em funcionamento, vai gerar mais comodidade e equidade aos condutores usuários do aplicativo. Assim que a lei for aprovada, avançaremos com mais definições sobre o funcionamento do estacionamento rotativo”, destacou o prefeito Paulo Sérgio.
Conforme prevê a proposta, a Prefeitura de Uberlândia estabelecerá, por decreto, quais vias e locais integrarão o sistema “Zona Azul Udi”, as vagas integrantes, dias e horários de funcionamento, período máximo de permanência e as tarifas correspondentes à utilização das áreas destinadas ao estacionamento rotativo.
O pagamento da tarifa será realizado por meio de recarga no aplicativo. O valor da tarifa e seu reajuste anual serão definidos a partir da publicação do decreto. Ainda de acordo com a proposta enviada ao legislativo municipal, a utilização do estacionamento rotativo observará 15 minutos de gratuidade, contados do início da permanência na vaga, além de 5 minutos de tolerância após o término do período pago.
Quando da utilização do estacionamento rotativo, serão considerados irregulares: estacionamento de veículo sem o pagamento da tarifa; estacionar para carga/descarga fora do horário permitido, sem comprovação; ultrapassar o tempo limite de crédito adquirido; e exceder o limite de tolerância de cinco minutos sem nova aquisição de crédito. Destaca-se que, ainda conforme a lei, caberá à Prefeitura de Uberlândia o poder de polícia, podendo fiscalizar, notificar e autuar eventuais infratores.
Veículos isentos da tarifa:
Quando da implantação, estarão isentos da tarifa do “Zona Azul Udi”, os seguintes veículos:
- veículos oficiais, assim considerados os de chapa branca ou chapas especiais da União, dos Estados ou dos Municípios;
- veículos dos agentes públicos de fiscalização de trânsito e da atividade administrativa de polícia;
- veículos de prestação de serviços públicos, concessionárias ou não, desde que estejam devidamente identificados e em efetiva prestação de serviço;
- veículos de transporte de passageiros, em operações de embarque ou desembarque imediato;
- veículos de transporte de passageiros (táxis), quando estacionados em seus respectivos pontos ou, quando em serviço, desde que o mesmo permaneça com o taxímetro ligado e seu condutor na direção;
- motocicletas e motonetas, quando estacionadas exclusivamente em vagas sinalizadas e destinadas a esse fim;
- veículos de oficiais de Justiça e defensores públicos, desde que efetivamente a serviço;
- vagas destinadas a idosos e portadores de deficiência, mediante apresentação da credencial.