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Prefeitura realiza adesão ao Refim até o dia 10

Programa possibilita regularização, promove cidadania fiscal e favorece o desenvolvimento do município
9 de dezembro de 2025
Valter de Paula – Secretaria de Comunicação/PMU

Os contribuintes com dívidas tributárias municipais têm até o dia 10 desse mês para fazer adesão ao Programa Temporário de Refinanciamento Municipal (Refim), da Prefeitura de Uberlândia. A iniciativa foi sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio no primeiro semestre, configurando-se como mais uma ação da administração pública na promoção da cidadania fiscal e do desenvolvimento do município.

O Refim Temporário permite que munícipes renegociem algumas de suas dívidas junto à Prefeitura de Uberlândia através do Portal Cidadão, por meio do Portal da Prefeitura, presencialmente ou clicando aqui. Seguindo diretriz do prefeito Paulo Sérgio, o programa possibilita a regularização de créditos de qualquer natureza, protestados ou não, ajuizados ou não às suas cobranças, com a concessão de descontos e parcelamentos de créditos administrados e lançados pela Prefeitura de Uberlândia e pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae).

O programa de recuperação fiscal, instituído pela Lei Complementar, contempla a concessão de descontos nos juros e multas dos créditos vencidos até 31 de dezembro de 2024. Para tanto, é necessário que o contribuinte atualize seus dados cadastrais junto à Prefeitura de Uberlândia.

Confira mais detalhes sobre o Refim Temporário:

– Pagamento integral e à vista – O desconto é de 85% sobre as penalidades;

– Pagamento parcelado entre seis e 24 vezes – São fornecidos descontos que variam de 70% até 55% sobre juros e multas de mora;

– Em caso de créditos com valor igual ou superior a R$ 1 milhão – O desconto abarca pagamento em até 60 parcelas, com descontos nos juros e multa de 55%;

– O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.

Seguindo a proposta de facilidades nos pagamentos, para créditos vencidos até 31 de dezembro de 2014, cujo valor base seja inferior a R$ 10 mil, conforme o caso, podem ser concedidos descontos de até 85% no valor principal atualizado e de até 85% nos juros e multa, para pagamento integral e à vista em até 60 dias ou parcelado.

Os contribuintes com parcelamento vigente podem aderir ao programa em relação ao saldo devedor, mediante o cancelamento do anterior.

Alterações no habite-se e no parcelamento ordinário

O Refim Temporário facilita o acesso ao habite-se no município, pois, na lei do Refim sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio, a alteração legislativa desvinculou a necessidade do contribuinte de apresentar a quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da construção civil para requerer e obter o habite-se.

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