Uberlândia obteve nota 10, patamar máximo, quanto aos valores dos índices definitivos de Investimento em Turismo dos Municípios e de participação para cálculos de distribuição da parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação pelo critério turismo (ICMS Turístico). A lista com dados do ano-referência 2024, exercício 2026, foi divulgada neste mês pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult), no Diário Oficial de Minas Gerais, edição 239. A nota máxima evidencia o trabalho da Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em prol de evidenciar a cidade como polo turístico.
A nota atribuída a Uberlândia foi possível graças à documentação enviada à Secult comprovando as ações voltadas para o turismo durante o ano de 2024. Entre elas destacam-se as reuniões do Conselho Municipal de Cultura. A publicação no Diário Oficial contempla 605 municípios e, com relação ao índice definitivo, Uberlândia alcançou nota 0.212700, ficando à frente de todas as cidades do Triângulo Mineiro e de suas vizinhas Uberaba (0.182300) e Araguari (não listada).
“A divulgação é um reforço incontestável de um trabalho importante feito em nossa cidade e com investimentos do governo municipal. Somos referência em turismo de negócios e a cada dia nos fortalecemos com relação às opções culturais e de lazer. Isto é importante para o desenvolvimento de Uberlândia, pois movimenta a cidade, gerando novos empregos e melhorando as rendas das pessoas, entre outros ganhos positivos”, disse o prefeito Paulo Sérgio.
“Para sermos classificados, foram seguidos todos os critérios exigidos pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. É motivo de orgulho termos o reconhecimento desse trabalho realizado, diariamente, por todos nós, contribuindo com Uberlândia e região”, reforçou a secretária municipal de Cultura e Turismo, Mônica Debs.
O que é ICMS Turístico
O ICMS é um tributo estadual e, nos termos da Constituição Federal, um quarto de sua arrecadação é repassado aos municípios. Desse montante, no mínimo 65% devem ser distribuídos com base em critérios de movimentação econômica municipal. Os outros 35% podem ser de acordo com regras definidas pelos Estados, sendo que, pelo menos, 10% desse montante devem ser distribuídos de acordo com critérios educacionais.
Em Minas Gerais, a lei 18.030/2009, conhecida como Lei do ICMS Solidário, estabeleceu que os 25% restantes devem ser baseados em critérios específicos, como políticas públicas e aspectos socioambientais. Entre eles encontra-se o turismo, com 0,5% do valor dos repasses aos municípios. Para receber esse valor, o município precisa cumprir o estabelecido na lei, em especial ter uma política municipal de turismo e fazer parte de uma instituição de governança regional, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do turismo. O ICMS Turístico incentiva a organização do setor, com o objetivo de criar políticas públicas e estruturas adequadas, o que resulta em repasses financeiros para as cidades, conforme elas se desenvolvem.