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Prefeitura registra redução de atestados médicos no primeiro mês do “Atestado Médico Consciente”

Foram emitidos 19,1 mil atestados a menos em comparação com o mês anterior à publicação da Resolução; objetivo é incentivar o uso responsável dos atestados médicos, garantindo que cada documento represente, de fato, a necessidade clínica do paciente
14 de janeiro de 2026
Reprodução

A Prefeitura de Uberlândia já contabiliza uma redução na emissão dos atestados médicos nas unidades de saúde após um mês da publicação da Resolução N° 17/2025/SMS, que instituiu o “Atestado Médico Consciente”. Segundo levantamento da Secretaria Municipal de Saúde, foram emitidos 31.540 atestados no primeiro mês da publicação – 19,1 mil a menos em comparação com o mês anterior. Quando analisado o mesmo período do ano anterior, a redução é de 13,3 mil atestados.

De acordo com o decreto, ficou estabelecido que os médicos das unidades da rede municipal de saúde podem emitir atestados prioritariamente aos pacientes que foram triados e classificados, por meio do Protocolo de Manchester, nas categorias de condições moderadas a graves:  Amarelo, Laranja e Vermelho. A medida é válida para todas as unidades da rede municipal, incluindo serviços de urgência e emergência, unidades básicas de saúde e de saúde da família, centro de especialidades e demais equipamentos sob a gestão da Secretaria Municipal de Saúde.

A medida adotada pela Prefeitura de Uberlândia está em consonância com o Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas (CRG-MG), e o objetivo é incentivar o uso responsável dos atestados médicos, garantindo que cada documento represente, de fato, a necessidade clínica do paciente.           

Pacientes classificados com menor gravidade

Os pacientes classificados como de menor gravidade, assim como aqueles atendidos em nível ambulatorial, podem receber declaração de comparecimento contendo o horário de entrada e saída da unidade, garantindo a comprovação de presença para fins legais, trabalhistas e escolares. A emissão de atestado médico para esses pacientes poderá ser realizada, desde que justificada e fundamentada na avaliação clínica do profissional responsável.

Em situações excepcionais, previstas em lei, em especial relativas à população específica (crianças, idosos, pessoas com PcD, privados de liberdades e outras situações previstas em lei, funcionário público, etc.), devidamente justificadas em prontuário médico, poderá ser emitido o atestado aos pacientes classificados nas categorias Verde ou Azul, estendidos ao acompanhante e ou representante legal, se necessário, a critério e sob responsabilidade do profissional médico que realizou o atendimento.

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