Imagem Protegida

Notícias

Prefeitura sanciona nova lei de zoneamento e de uso e ocupação de solo para promover desenvolvimento sustentável de Uberlândia

Alterações na legislação propostas têm objetivo de permitir uma série de melhorias viárias e expansão do comércio nos bairros mais periféricos, por exemplo
23 de janeiro de 2026
Secretaria de Comunicação/PMU

A Prefeitura de Uberlândia sancionou a Lei Complementar Nº 813, de 19 de janeiro de 2026, de autoria do prefeito Paulo Sérgio, estabelecendo um novo marco de zoneamento urbano e de uso e ocupação de solo. A lei foi publicada em edição desta semana do Diário Oficial do Município (DOM). Agora oficializada, a referida lei tem por objetivo promover uma série de melhorias viárias que vão fomentar a construção civil na cidade, bem como o comércio nos bairros mais periféricos. Com o mapa de zoneamento urbano validado, as análises de novos licenciamentos, abertura de empresas e projetos da construção civil foram retomados.

“Importante destacar que esta Lei Complementar foi baseada nos dois anos em que trabalhamos no Plano Diretor por meio de audiências públicas, oficinas com a população, participação dos Distritos e conselhos. O Plano Diretor atual foi aprovado, de forma unânime, tanto pela sociedade civil quanto pelos poderes Executivo e Legislativo. O mesmo alcançou o objetivo que é projetar o crescimento da cidade de Uberlândia de forma ordenada e com fomento ao comércio em todas as regiões do município. Tudo isso foi uma construção junto à sociedade, que é o mais relevante”, destacou a secretária municipal de Planejamento Urbano, Roberta Braga, que elencou, ainda, outros benefícios a serem considerados como maior fluidez do trânsito quando da instalação de novos empreendimentos e novos polos geradores de tráfego, compatibilizando com o adensamento ordenado, com a capacidade de ampliação da malha viária, dentre outros.

Esta simplificação do zoneamento vai potencializar os empreendimentos comerciais em áreas mais afastadas do Centro, ou seja, vai ampliar a permissão de uso comercial. Outro fator impactante da nova Lei Complementar refere-se à possibilidade de empreendimento em glebas em divisa com o perímetro urbano, por exemplo. Com a nova lei, o empreendedor, caso queira, poderá construir moradias podendo executá-las desde que seja destinado 30% da área total para Habitação de Interesse Social (HIS), através de programas governamentais como o Programa Minha Casa, Minha Vida. 

O incentivo à fachada ativa nas torres residenciais também merece destaque na nova lei. Agora, o empreendedor poderá aumentar a verticalização do edifício desde que destine o setor térreo para áreas comuns. Com o fomento de lojas e afins, a circulação a pé por essas áreas ficará mais segura. Afinal, haverá a possiblidade de comercialização dos produtos tanto para os moradores do entorno quanto para os pedestres que circulam pelo local. Integrando, dessa forma, a via pública com o empreendimento privado.  

Expansão

Uberlândia, enquanto segunda cidade mais populosa de Minas Gerais, tem se destacado na prospecção de novos empreendimentos residenciais e comerciais. Como um polo da construção civil, o município foi o segundo do Estado com mais lançamentos no primeiro trimestre de 2025, ficando à frente, inclusive, de Belo Horizonte e de Nova Lima, não superando, apenas, a cidade de Contagem, localizada na região metropolitana da capital mineira. Balanço do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG) mostrou que Uberlândia recebeu 1.009 projetos construtivos no período, contra 1.053 de Contagem. Juntas, Belo Horizonte e Nova Lima registraram 658 lançamentos.

O Plano Diretor de Uberlândia prevê o adensamento em áreas estruturadas para facilitar a atração de novos empreendimentos. Na cidade, o setor da construção civil é responsável por 8% do Produto Interno Bruto (PIB) conforme a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação. De janeiro de 2024 a junho do ano passado, por exemplo, o setor gerou quase 25 mil empregos na cidade. “Cada R$ 1 milhão investido no setor gera 24 empregos diretos e indiretos”, comentou o secretário da pasta, Fabiano Alves, que atribuiu o avanço construtivo na cidade à posição geográfica, bem como ao crescimento populacional. “Conforme divulgado pelo IBGE, a taxa de crescimento populacional em Uberlândia é de 5,85%, acima da média nacional de 4,68%. Com mais de 700 mil habitantes e taxa de crescimento acima da média nacional, a demanda por moradias, comércio e serviços é constante”, analisou.

Destaques

Veja Também

Recursos Assistidos
Recursos Assistidos

Acessibilidade

Controle de fontes

Tamanho de fonte
Tipo de fonte
Espaço entre linhas
Tamanho de fonte

Auxílio de leitura

Leitor de sites
Lupa de conteúdos
Guia de leitura

Controle de cores

Inverter Cores

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Se clicar em "Rejeitar Cookies", os cookies que não forem estritamente necessários serão desativados. Para escolher quais quer autorizar, clique em "Gerenciar cookies". Saiba mais em nossa Declaração de Cookies.

Configurações avançadas de cookies

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.

Cookies estritamente necessários

Esses cookies permitem funcionalidades essenciais, tais como segurança, verificação de identidade e gestão de rede. Esses cookies não podem ser desativados em nossos sistemas. Embora sejam necessários, você pode bloquear esses cookies diretamente no seu navegador, mas isso pode comprometer sua experiência e prejudicar o funcionamento do site.

Cookies de terceiros

O portal uberlandia.mg.gov.br não tem controle sobre quais cookies de terceiros serão ativados. Alguns cookies de terceiros que podem ser encontrados ao acessar o portal:
Domínios: Google, Youtube, consulte mais em