A Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, aderiu ao Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), da Receita Federal do Brasil, em vigência desde o início de janeiro deste ano, conforme Reforma Tributária – Emenda Constitucional 132/2023 nos termos do § 1º art. 62, da Lei Complementar 214/2025. A medida representou um avanço significativo na modernização administrativa, na padronização dos procedimentos fiscais e na simplificação do cumprimento das obrigações tributárias por prestadores de serviços, permitindo a “Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica” e serviços como: “Acesso ao Cidadão”, “Consultar Nota Fiscal” e “Documentação Técnica”, diretamente pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
Com a adesão, Uberlândia passou a utilizar um ambiente unificado, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil, em parceria com o Serpro e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), que garante maior eficiência, segurança da informação e transparência na arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS).
O novo modelo também permite a redução da burocracia, a melhoria do controle fiscal e a ampliação da integração de dados entre os entes federativos. Para os contribuintes, a NFS-e oferece um sistema mais intuitivo, com acesso simplificado, padronização nacional e diminuição de custos operacionais.
· Emita sempre no ambiente correto (produção x produção restrita):O ambiente de produção restrita é destinado a testes e treinamento. Este ambiente de testes está disponível desde 12/11/2025, acesse clicando aqui.
Já o ambiente de produção (emissão de documento fiscal juridicamente válido) deve se dar no ambiente de produção, acesse clicando aqui.
· Adapte o faturamento ao padrão do Emissor Nacional (na prática: “1 item por nota”): Muitos modelos antigos permitiam misturar itens tributáveis/não tributáveis, repasses e deduções em uma única nota. O emissor nacional no padrão Abrasf permite a emissão de apenas um item por nota. No padrão nacional, isso pode exigir separação e aumentar o volume de notas. Empresas com grande escala devem priorizar integração via API/ERP, evitando operação manual.
· Atenção máxima à retenção do ISS: A retenção precisa ser informada corretamente no preenchimento — o sistema alerta com “mensagem automática” no caso de substituição tributária, porém não retem automaticamente. Se for caso de retenção, o contribuinte deve marcar o respectivo campo que indica retenção. Confirme se o tomador é substituto/retentor, preencha os dados do tomador com precisão e marque a retenção quando aplicável. Tomadores devem instituir rotina de conferência e manifestação para evitar problemas.
· Regras objetivas de cancelamento e substituição (prazos): Cancelamento, substituição e consulta são feitos diretamente no Portal Nacional. Para cancelar/substituir sem processo, é necessário atender simultaneamente critérios estabelecidas na Portaria SMF nº 026/2025 (publicada em 19/12/2025) como, por exemplo: prazo (até 45 dias), valor da nota (até R$ 50 mil), ISS não pago e ausência de manifestação do tomador. Após 45 dias sem rejeição, pode ocorrer aceite tácito pelo tomador.
· Organize a operação do ISS no período de transição: Enquanto as rotinas de guia e apuração evoluem e se estabilizam, a orientação é manter uma operação consistente: emitir no Emissor Nacional e seguir as rotinas de apuração/recolhimento vigentes, acompanhando comunicados oficiais da Prefeitura e os canais de suporte. Nesse sentido, a Processamento de Dados Uberlândia (Prodaub) atua no desenvolvimento e integração das informações para manter histórico e escrituração de forma mais simples ao contribuinte.
Dúvidas sobre a utilização do Emissor Nacional podem ser esclarecidas pelos canais de atendimento abaixo:
· Receita Federal (NFS-e): atendimento.nfs-e@rfb.gov.br
· Prefeitura de Uberlândia (SMF – NFS-e): notafiscal@uberlandia.mg.gov.br
· Telefones (SMF): (34)3239-3130/2746