A Prefeitura de Uberlândia contabilizou uma nova redução na emissão de atestados médicos nas unidades de saúde após a publicação da Resolução N° 17/2025/SMS, que instituiu o “Atestado Médico Consciente”. Segundo levantamento da Secretaria Municipal de Saúde, foram emitidos 26.123 atestados em janeiro, o que representa 5.417 a menos em comparação com dezembro, quando foram registrados 31.540 documentos. Já em relação ao mês anterior à publicação da Resolução (novembro), a redução acumulada chega a 24.517 atestados. Quando analisado o mesmo período do ano anterior, a redução é de 18.449 atestados.
A medida adotada pela Prefeitura de Uberlândia está em consonância com o Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas (CRM-MG) e tem como objetivo incentivar o uso responsável dos atestados médicos, garantindo que cada documento represente, de fato, a necessidade clínica do paciente.
De acordo com a Resolução, ficou estabelecido que os médicos das unidades da rede municipal de saúde podem emitir atestados prioritariamente aos pacientes que foram triados e classificados, por meio do Protocolo de Manchester, nas categorias de condições moderadas a graves: Amarelo, Laranja e Vermelho. A medida é válida para todas as unidades da rede municipal, incluindo serviços de urgência e emergência, unidades básicas de saúde e de saúde da família, centro de especialidades e demais equipamentos sob a gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
Pacientes classificados com menor gravidade
Os pacientes classificados como de menor gravidade, assim como aqueles atendidos em nível ambulatorial, dependendo da avaliação médica, poderão receber declaração de comparecimento contendo o horário de entrada e saída da unidade, garantindo a comprovação de presença para fins legais, trabalhistas e escolares. A emissão de atestado médico para esses pacientes poderá ser realizada, desde que justificada e fundamentada na avaliação clínica do profissional responsável.
Em situações excepcionais, previstas em lei, em especial relativas à população específica (crianças, idosos, pessoas com PcD, privados de liberdade e outras situações previstas em lei, funcionário público, etc.), devidamente justificadas em prontuário médico, poderá ser emitido o atestado aos pacientes classificados nas categorias Verde ou Azul, estendidos ao acompanhante e/ou representante legal, se necessário, a critério e sob responsabilidade do profissional médico que realizou o atendimento.