A Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT) e do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico Arqueológico Artístico e Cultural (Comphac), abriu sete Processos para Registro de bens como patrimônio cultural imaterial do município. Os pedidos de Registro, cujos processos foram abertos no ano passado, durante o primeiro ano do mandato do prefeito Paulo Sérgio, incluem as feiras livres, pastel da feira, capoeira, Carnaval, festa do Santuário de Nossa Senhora da Abadia, Festival de Dança do Triângulo e Banda de Música Voluntários da Pátria de Uberlândia da 9ª Região da Polícia Militar.
Os dossiês para os registros são produzidos conforme a lei municipal 10.662, de 13 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de proteção do patrimônio cultural de Uberlândia. A legislação estabelece que o registro de um bem como patrimônio é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público reconhece, protege e inscreve bens de natureza imaterial como patrimônio cultural.

As propostas de registro podem ser feitas por membros do Comphac e órgãos ou entidades públicas da área de cultura, educação ou turismo, além de qualquer cidadão, entidade ou associação civil. Os estudos para a oficialização dos registros dependem da elaboração de documentação técnica que descreva os bens culturais e justifiquem suas relevâncias para a memória, a identidade e a formação da comunidade. Por meio dos tombamentos, garante-se a continuidade de expressões culturais referentes à memória, à identidade e à formação da sociedade do Município para o conhecimento das gerações presente e futuras.
Os processos para registros municipais seguem procedimentos como relevância cultural para a memória, a identidade e a formação da comunidade local, a divulgação no Diário Oficial do Município e em veículos de grande circulação, elaboração de dossiês dos registros, emissão de parecer fundamentado, homologação do prefeito, expedição de decreto e efetivação do registro do bem cultural de natureza imaterial, entre outras ações.

Constituem patrimônios os bens de natureza material e imaterial que contenham referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da comunidade municipal. Entre os bens imateriais incluem-se as formas de expressão, os lugares onde se concentram e se reproduzem as práticas culturais e coletivas, os modos de criar, fazer e viver, assim como as criações científicas, tecnológicas e artísticas.