A Prefeitura de Uberlândia iniciou, na última quarta-feira (18), um novo período de adesão ao Programa Temporário de Refinanciamento Municipal (Refim), voltado aos contribuintes que possuem débitos junto ao Município. A iniciativa integra as ações da administração municipal para promover cidadania fiscal, facilitar a regularização de pendências e contribuir para o desenvolvimento econômico local.
O Refim Temporário possibilita a renegociação de créditos de qualquer natureza, protestados/ajuizados ou não, com concessão de descontos em juros e multas e opções de parcelamento. A adesão pode ser feita de forma online, por meio do Portal Cidadão, disponível no Portal da Prefeitura, ou presencialmente na Plataforma de Atendimento, mediante agendamento prévio AQUI.
Instituído por meio da Lei Complementar nº 785/2025 sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio, o programa contempla débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo créditos administrados e lançados pela Prefeitura de Uberlândia e pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae). Para aderir, é necessário que o contribuinte mantenha seus dados cadastrais atualizados junto ao Município. Os débitos referentes ao Dmae, devem ser negociados diretamente na autarquia.
Entre as condições previstas, o Refim oferece desconto de 85% sobre juros e multas para pagamento integral. Já para pagamentos parcelados entre seis e 24 vezes, os descontos variam de 70% a 55% sobre juros e multas. Nos casos de créditos com valor igual ou superior a R$ 1 milhão, será possível parcelar em até 60 vezes, com desconto de 55% sobre encargos.
O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas. Além disso, para créditos vencidos até 31 de dezembro de 2014, com valor base inferior a R$ 10 mil, poderão ser concedidos descontos de até 85% sobre o valor principal atualizado e de até 85% sobre juros e multas, conforme a forma de pagamento escolhida.
Contribuintes que já possuem parcelamento vigente também podem aderir ao Refim em relação ao saldo devedor, desde que optem pelo cancelamento do acordo anterior.
Outras alterações previstas na legislação
A legislação que institui o Refim Temporário também trouxe mudanças importantes relacionadas à emissão do habite-se no município, ao desvincular a exigência de quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da construção civil para solicitação do documento. A medida acompanha entendimentos recentes dos tribunais brasileiros, sem desobrigar o contribuinte da quitação do tributo.
Outra alteração permite que débitos de ISSQN retidos na fonte, inscritos em dívida ativa, sejam parcelados pela lei de parcelamento ordinário, sem concessão de descontos, por se tratarem de infrações tributárias.
A Prefeitura reforça a importância da adesão ao programa como forma de regularização fiscal e de fortalecimento da arrecadação municipal, garantindo a continuidade de investimentos em serviços e obras para a população.