A Lei Municipal n.º 14.440, de 1º de julho de 2025, institui a Política Municipal de Inovação, alinhando o Município às legislações federais que regulam ciência, tecnologia e inovação no país. Com isso, a inovação passa a ser tratada como prioridade de Estado, com instrumentos permanentes que garantem segurança jurídica para empresas, investidores e parceiros que atuam ou pretendem se instalar em Uberlândia.
A lei cria mecanismos concretos de fomento ao ecossistema de inovação local, entre os quais:
- Contratação de soluções inovadoras pela Administração Pública Municipal
- Realização de desafios públicos de inovação e tecnologia
- Uso estratégico de inteligência artificial e outras tecnologias emergentes na gestão pública
- Disponibilização de dados abertos para geração de soluções
- Ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) para teste de produtos e serviços
- Transformação digital da gestão pública municipal
- Reconhecimento de pessoas e organizações com iniciativas inovadoras de impacto local
A política é coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, que articula ações com universidades, empresas, startups, investidores, incubadoras e aceleradoras presentes no Município.
Uberlândia já se consolida como polo tecnológico nacional, com mais de 500 empresas de tecnologia e 250 startups em atividade. A formalização da Política Municipal de Inovação amplia o acesso da cidade a editais, programas de fomento e parcerias nacionais e internacionais, como os do BID e do Banco Mundial, que priorizam municípios com legislação estruturada.
Para empresas e investidores, a lei representa um ambiente mais favorável à instalação e ao crescimento de negócios inovadores em Uberlândia, com respaldo institucional, desburocratização e integração com o poder público.