Desde o início do novo período de adesão ao Programa Temporário de Refinanciamento Municipal (Refim), na última quinta-feira (19), mais de 600 contribuintes já renegociaram dívidas tributárias junto à Prefeitura de Uberlândia. A iniciativa integra as ações da administração municipal para promover cidadania fiscal, facilitar a regularização de pendências e contribuir para o desenvolvimento econômico local.
Instituído por meio da Lei Complementar nº 785/2025, sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio, o Refim Temporário possibilita a renegociação de créditos de qualquer natureza, protestados ou ajuizados, com concessão de descontos em juros e multas e opções de parcelamento. A adesão pode ser realizada de forma online, pelo Portal Cidadão disponível no Portal da Prefeitura, presencialmente na Plataforma de Atendimento, mediante agendamento prévio, ou clicando aqui.
O programa contempla débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo créditos administrados e lançados pela Prefeitura de Uberlândia e pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae). Para aderir, é necessário que o contribuinte mantenha seus dados cadastrais atualizados junto ao Município. No caso de débitos relacionados ao Dmae, a negociação deve ser feita diretamente na autarquia.
Entre as condições previstas, o Refim oferece desconto de 85% sobre juros e multas para pagamento integral. Já para pagamentos parcelados entre seis e 24 vezes, os descontos variam de 70% a 55% sobre encargos. Nos casos de créditos com valor igual ou superior a R$ 1 milhão, é possível parcelar em até 60 vezes, com desconto de 55% sobre juros e multas.
O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas. Para créditos vencidos até 31 de dezembro de 2014, com valor base inferior a R$ 10 mil, podem ser concedidos descontos de até 85% sobre o valor principal atualizado e sobre juros e multas, conforme a forma de pagamento escolhida.
Contribuintes que possuem parcelamento vigente também podem aderir ao Refim em relação ao saldo devedor, desde que optem pelo cancelamento do acordo anterior.
Alterações no habite-se e no parcelamento ordinário
A novidade nesta lei visa facilitar o acesso ao habite-se no município, já que houve, na lei do Refim Temporário, a alteração legislativa que desvinculou a necessidade do contribuinte de apresentar a quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da construção civil para requerer e obter o habite-se do seu imóvel. A alteração alinha-se com os mais recentes entendimentos dos tribunais brasileiros. O que não desobriga o contribuinte a quitar os impostos.
Outra novidade é a alteração que possibilita aos contribuintes que possuem dívida de ISSQN retido na fonte, inscrito em dívida ativa, parcelarem o débito pela lei de parcelamento ordinário, porém, sem descontos, por se tratar de infração tributária.