A Prefeitura de Uberlândia, por meio do prefeito Paulo Sérgio, sancionou a Lei Complementar nº 822/2026 que estabelece as normas gerais e as condições para a realização de eventos temporários em Uberlândia. O novo marco regulatório foi publicado e pode ser conferido na edição do Diário Oficial do Município desta segunda-feira (24).
“O setor de eventos impulsiona o desenvolvimento social, econômico, cultural e turístico da nossa cidade, gerando empregos, renda e integração comunitária. Diante disso, modernizamos a legislação municipal, promovendo a desburocratização administrativa, a celeridade e a segurança jurídica. Tudo isso feito de forma responsável, preservando a segurança pública, a saúde coletiva, o meio ambiente e o bem-estar de todos”, disse o prefeito Paulo Sérgio.
A classificação eventos temporários diz respeito a atividade eventuais com duração predeterminada, realizada em espaço público ou privado, construído ou adaptado, com ou sem cobrança de ingresso e capaz de atrair público. A lei simplifica a autorização ou licença para este tipo de evento ao instituir um fluxo digital e de acordo com o risco da atividade, criando o regime de Autodeclaração de Conformidade e Responsabilidade. Por este novo formato, o organizador atesta o cumprimento prévio dos requisitos legais exigidos para a realização do evento temporário de baixo impacto, assumindo a responsabilidade integral por sua execução.
A parte operacional para realizar a Autodeclaração de Conformidade e Responsabilidade será desenvolvida pela Empresa de Processamento de Dados de Uberlândia (Prodaub), a ser disponibilizada quando a lei entrará em vigor, 150 dias após sua publicação. A iniciativa agiliza a emissão do comprovante de registro pela Secretaria Municipal de Segurança Integrada, que passa a ter até cinco dias úteis para verificar a documentação apresentada e prazo para se pronunciar de até cinco dias úteis para eventos de risco baixo, sete dias úteis para aqueles de risco médio e 10 dias úteis para eventos de risco alto.
Para os promotores habituais e recintos estáveis, o Município poderá instituir o mecanismo do cadastramento prévio e com validade de 12 meses, eliminando a exigência repetitiva de certidões e documentos cadastrais. O texto também estabelece hipóteses para dispensa de licenciamento para reuniões privadas, comemorações corporativas, atividades escolares, religiosas e pequenos treinos esportivos que não impactem o trânsito, nem utilizem estruturas complexas.
Quanto às questões ambientais, de convivência urbana e de gestão de resíduos sólidos, o documento estabelece o controle de poluição sonora, exigindo laudos acústicos para extensão de horários e veda a realização de eventos que impliquem maus-tratos ou exploração abusiva de animais. Em respeito à gestão de resíduos sólidos, as medidas a serem adotadas para coleta, triagem, destinação e disposição final ambientalmente adequada respeitam a Política Municipal de Economia Circular e de Resíduos Sólidos no Município de Uberlândia, instituída pela lei municipal 14.504/2025.
Pela legislação fica ainda proibida a queima de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampidos sonoros, permitindo apenas os de efeito estritamente visual, em respeito à saúde de pessoas com transtorno do espectro autista, crianças, idosos, enfermos e animais.
Caso haja descumprimento das normas, os infratores estarão sujeitos às penalidades administrativas de advertência, multa, interdição do evento, suspensão do direito de obter novas autorizações por até 180 dias, cassação do pré-cadastramento e cassação da licença ou autorização. Os valores das multas variam entre R$ 500 e R$ 100 mil.
A lei trata também de aspectos como infrações e sanções administrativas, prazos mínimos para requerer autorizações, uso de espaços públicos, acesso gratuito à hidratação, entrada de água potável para consumo individual, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas, estacionamentos de veículos, locais dos eventos, público-alvo, prazos e acessibilidade, entre outros.
Análises
Para os eventos considerados de alto risco, a Secretaria Municipal de Segurança Integrada acionará a coordenação da Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais (Comoveec) para avaliações e deliberações. O enquadramento inicial na respectiva categoria de risco será realizado pelo organizador do evento, podendo ser reclassificado pelos avaliadores. Independente da classificação do evento, podem ainda ser acionados órgãos de trânsito, ambientais e de vigilância sanitária; Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) e demais órgãos e entidades, conforme a complexidade do evento e as exigências regulamentares.
A nova lei está em harmonia técnica e formal com as normas expedidas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), principalmente em relação à Instrução Técnica nº 33. Desta forma, eliminam-se duplicidades interpretativas, divergências de exigências estruturais e conflitos de competência, capazes de gerar insegurança técnica aos profissionais envolvidos na organização e às autoridades responsáveis pela fiscalização.