A Prefeitura de Uberlândia abriu chamamento público para recebimento de doações de bens e serviços e de bens em comodato (empréstimo), destinados à realização da “Virada das Águas 2026”. O objetivo é selecionar interessados em apoiar a realização do evento que será realizado na noite do dia 31 de dezembro de 2026, no Parque do Sabiá. O edital foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM). (Confira o edital de chamamento público aqui.)
“Com a “Virada das Águas 2026”, ofereceremos um evento de interesse público, que valoriza a promoção cultural, turística, econômica e de lazer, com acesso gratuito ao público. Teremos como palco um dos nossos maiores cartões postais, o Parque do Sabiá. Esse apoio por parte da população será fundamental, principalmente se considerarmos que o Município enfrenta um momento de contingenciamento de despesas (estabelecido pelo Decreto Municipal nº 23.003/2026). Nosso intuito é fomentar a colaboração voluntária do setor privado e de parceiros interessados”, reforçou a secretária municipal de Cultura e Turismo, Mônica Debs.
“Esse é um evento que vai estimular o turismo, atrair o público e, por consequência, movimentar a economia local. Sabemos que Uberlândia recebe pessoas de todas as partes e essa será uma oportunidade para aqueles que forem passar a virada de ano na cidade, para que possam conferir as atrações que acontecerão no Parque do Sabiá”, considerou o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Fabiano Alves.
A iniciativa das secretarias municipais de Cultura e Turismo e Desenvolvimento Econômico e Inovação, com participação da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (Futel), permitirá que os interessados apresentem propostas relacionadas a, pelo menos, um dos seguintes itens:
· Atrações musicais: doação de serviços relativos à realização de apresentações musicais, shows, espetáculos ou outras atrações artísticas musicais, inclusive mediante disponibilização de artistas, bandas, grupos, DJs ou atrações equivalentes (incluindo todas as despesas de cachês, logística, translado e hospedagem);
· Show de fogos de artifício (sem estampido): doação de bens e/ou serviços necessários à realização de show de fogos de artifício, compreendendo, quando aplicável, fornecimento de artefatos pirotécnicos, projeto, montagem, instalação, operação, execução técnica, desmontagem, transporte, armazenamento, licenças e demais serviços necessários à realização segura do espetáculo;
· Outros: doação de bens ou serviços ou oferta de bens em comodato que sejam compatíveis com a finalidade do evento, inclusive, entre outros: shows e atrações artísticas diversas; apoio técnico especializado; elaboração, adequação, execução e/ou aprovação de projetos técnicos; locação de estrutura de palco; sonorização; iluminação; estruturas, equipamentos e instalações temporárias; geradores e equipamentos de apoio; serviços técnicos especializados; serviços de produção e apoio à realização do evento; outros bens ou serviços diretamente relacionados à realização do evento.
Os bens e serviços ofertados serão disponibilizados sem contraprestação financeira pela Prefeitura de Uberlândia, ressalvados, exclusivamente, os benefícios de caráter institucional previstos no edital. A administração municipal poderá selecionar uma ou mais propostas para cada item, desde que a pluralidade de propostas seja compatível com a necessidade do evento e conveniente ao interesse público.

Contrapartida
Como forma de incentivo e reconhecimento pela contribuição ao interesse público, aos participantes (doador ou comodante) poderão ser concedidos, conforme a natureza da contribuição e mediante prévia aprovação da Prefeitura de Uberlândia:
· identificação institucional do apoiador em materiais de divulgação do evento;
· menção informativa à condição de apoiador do evento;
· certificado eletrônico de apoio institucional;
· inserção de elementos identificadores relativos aos bens ou serviços doados, quando tecnicamente adequada;
· menção informativa da doação ou comodato em ações de comunicação institucional.
Ressalta-se que a identificação terá caráter exclusivamente informativo e institucional, sendo vedada a exploração promocional ou comercial do evento pelo apoiador. Para tanto, são vedadas, por exemplo, a utilização da parceria para promoções pessoal de agente público e político-partidária ou eleitoral; publicidade governamental de caráter promocional; publicidade comercial ostensiva; associação do Município, do evento ou de agentes públicos a marcas, produtos ou serviços de modo que caracterize contratação de publicidade.
Podem participar do chamamento público pessoas naturais, nacionais ou estrangeiras e pessoas jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras. No caso de pessoa estrangeira, os documentos deverão observar as exigências de validade no território brasileiro, inclusive quanto à representação, legalização, apostilamento e tradução juramentada, caso necessário.
Prazos
O respectivo edital de doação e empréstimo obedecerá, a princípio, as seguintes datas limites:
· 20 de outubro: recebimento das propostas e documentação;
· 22 de outubro: classificação das propostas, avaliação e seleção;
· 6 de novembro: formalização dos termos de doação/comodato.
As propostas deverão ser apresentadas até as 23h59 do dia 20 de outubro de 2026, por meio do endereço eletrônico viradadasaguas@gmail.com. Quando da formalização, a proposta enviada deverá indicar:
· item pretendido;
· identificação do interessado;
· descrição detalhada do bem ou serviço ofertado;
· quantidade;
· especificações técnicas;
· período e as condições de disponibilização;
· local de entrega ou execução;
· valor de mercado atualizado;
· condições de transporte, instalação, operação e retirada, quando aplicáveis;
· existência ou inexistência de ônus ou encargo;
· condições para eventual reconhecimento institucional;
· documentos comprobatórios exigidos no edital.
Destaca-se que as propostas deverão ser claras, objetivas e detalhadas para permitir a análise de sua adequação. As propostas selecionadas serão formalizadas mediante Termo de Doação ou Termo de Comodato, estabelecendo obrigações específicas conforme a natureza do bem ou serviço. Nos casos de doação ou comodato sem ônus ou encargo, os custos necessários à entrega, instalação, disponibilização, operação e retirada dos bens ou à prestação dos serviços serão de responsabilidade do doador ou comodante.
Além de documentações próprias, listadas no edital, os interessados devem apresentar adicionalmente para o item “atrações musicais”: indicação de músico/banda, no mínimo uma, relacionando os nomes dos profissionais e declaração de que possui agenda disponível e interesse na prestação de serviços durante a “Virada das Águas 2026”; e para o item “show de fogos de artifício (sem estampido)”, os documentos e comprovações exigidos pela legislação para aquisição, transporte, armazenamento, montagem, operação e utilização dos artefatos pirotécnicos, bem como a comprovação da habilitação dos profissionais responsáveis e das autorizações dos órgãos competentes.
As propostas serão analisadas pela Comissão de Avaliação, observando-se critérios e a distribuição de pontos indicada no edital.