A Prefeitura de Uberlândia, por meio do prefeito Paulo Sérgio, publicou decreto autorizando a permissão de uso de oito espaços públicos para recarga de veículos elétricos. Os espaços cedidos destinam-se, exclusivamente, à implantação, operação, manutenção e exploração de infraestrutura de interesse coletivo, sem descaracterização dos mesmos. A outorga, divulgada no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (19), foi concedida, por tempo determinado, à empresa Correa & Silva Instalações Ltda., que atua sob a marca NuCharge Tecnologia em Mobilidade Elétrica.
“A ampliação da disponibilidade de pontos públicos de recarga de veículos elétricos representa mais desenvolvimento da mobilidade elétrica, contribuindo para um menor impacto ambiental. A medida é um mecanismo de indução à transição energética e à descarbonização da mobilidade urbana, em consonância com princípios de sustentabilidade, inovação e desenvolvimento urbano sustentável”, analisou a secretária municipal de Gestão Estratégica, Lívia Mendes.
A iniciativa foi baseada na aprovação de aspectos técnicos, urbanísticos e operacionais relacionados aos espaços propostos. Como contrapartida pela utilização dos espaços públicos, o Município receberá o equivalente a 10% do faturamento bruto de cada eletroposto, valor que poderá ser repassado financeiramente à Prefeitura ou convertido em serviços de manutenção, conservação, zeladoria, fornecimento de bens, equipamentos ou outras melhorias de interesse público, conforme as necessidades e prioridades definidas pela administração municipal.
Áreas para recarga
Os espaços serão ocupados pelo prazo de cinco anos, contados desde a publicação do decreto. As áreas, de 30 metros quadrados (m²), serão equipadas com carregador rápido de 80 quilowatt (Kw), com dois pontos de conexão, nas praças do Amor, Tubal Vilela, Coronel Carneiro, Clarimundo Carneiro e Nossa Senhora Aparecida, no parque Gávea e no estacionamento do Centro Administrativo Municipal. Já a praça Sérgio Pacheco disponibilizará área para recarga de 350 m², com carregador ultrarrápido de 240 kW, em seis pontos de conexão.
Destaca-se que a ocupação fica limitada aos espaços estritamente necessários à implantação e operação dos equipamentos, permanecendo assegurados o uso comum, a circulação, acessibilidade, segurança e fruição coletiva nas áreas mencionadas.
Para tanto, o Município considerou o edital de chamamento público nº 01/2026/SMGE, destinado ao recebimento de propostas para o uso qualificado de espaços públicos municipais, com fundamento na Lei nº 14.409, de 2025, no Decreto nº 22.047, de 8 de agosto de 2025, e no Decreto nº 22.921, de 14 de agosto de 2026.