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Prefeitura aprimora e ajusta escala de progressão de infrações do Tarifa Zero

28 de outubro de 2026

A Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran), promoveu adequações nas regras de aplicação de penalidades por infrações relacionadas à utilização do programa Tarifa Zero. A medida estabelece critérios progressivos para as sanções, garantindo maior razoabilidade e proporcionalidade no tratamento das irregularidades, sem comprometer a fiscalização e o uso adequado do benefício. O decreto, assinado pelo prefeito Paulo Sérgio, será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de amanhã (29).

Com a alteração, as infrações passam a observar uma escala uniforme e progressiva de penalidades. Na primeira ocorrência, o benefício ficará suspenso por 30 dias; na segunda, por 90 dias; e, na terceira, será cassado, ficando o estudante impedido de formular novo requerimento pelo prazo de seis meses.

Dessa forma, a principal mudança está na substituição da possibilidade de cassação imediata, anteriormente prevista para determinadas infrações, por um sistema de penalidades graduais. Dessa forma, a nova regulamentação busca assegurar maior equilíbrio na aplicação das sanções, considerando o caráter social do benefício e a importância do transporte coletivo para a continuidade dos estudos.

Para garantir a utilização regular do Tarifa Zero, os estudantes devem observar as regras do programa, evitando as seguintes condutas:

·         recusar-se a apresentar o cartão de identificação ou documento de identificação quando solicitado;

·         desatender notificação da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran) para comprovar a regularidade de utilização do benefício;

·         apresentar declaração ou documentos falsos;

·         deixar de comunicar a interrupção do curso, inclusive trancamento, exclusão, bloqueio ou frequência irregular;

·         vender, trocar, emprestar, ceder ou permitir qualquer forma de utilização indevida do benefício por terceiro, inclusive quando constatada por reconhecimento facial ou outro mecanismo tecnológico de identificação;

·         utilizar o benefício para deslocamentos relacionados ao exercício de atividade profissional.

Ressalta-se que, aos estudantes, fica assegurada a ciência da ocorrência e oportunidade para apresentação de justificativa e documentos destinados a demonstrar a inexistência da infração ou eventual erro em sua constatação. Com as novas regras, a Prefeitura reforça seu compromisso com a garantia do acesso ao transporte público pelos estudantes, conciliando a função social do Tarifa Zero com a responsabilidade na utilização dos recursos públicos e a manutenção dos mecanismos de fiscalização.

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