A Prefeitura de Uberlândia, por meio do prefeito Paulo Sérgio, sancionou a alteração do art. 8º, da lei 7.154/1998, que regulamenta sobre a prestação de serviços funerários no município. O objetivo é ampliar as garantias do consumidor, reforçar o direito à gratuidade para famílias em situação de vulnerabilidade e ampliar as regras de transparência na cobrança de tarifas e produtos. As novas regulamentações foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (29).
A partir de agora, as empresas funerárias concessionárias deverão disponibilizar, de forma avulsa, e afixar, em locais visíveis e de fácil acesso ao público, em cada um de seus estabelecimentos, os critérios para a prestação gratuita de serviços funerários às pessoas carentes e indigentes, bem como a tabela de preços dos serviços funerários, com a discriminação detalhada dos produtos, serviços e valores das tarifas vigentes.
Os seguintes atos deverão ser cumpridos:
· os critérios para a prestação gratuita dos serviços funerários e a tabela de preços deverão ser atualizados sempre que houver alteração na legislação aplicável, constituindo instrumento de transparência e parâmetro máximo de preços a serem praticados;
· os cartazes contendo os critérios de gratuidade e a tabela de preços deverão observar dimensões mínimas de 0,90 m x 0,60 m, enquanto a folha avulsa deverá ser disponibilizada em formato A4, com fonte em tamanho mínimo 12;
· a afixação dos avisos deverá ocorrer, obrigatoriamente, nos espaços destinados ao atendimento ao consumidor e no caixa, quando este estiver localizado em ambiente distinto daquele onde se realizou a contratação do serviço;
· durante o atendimento ao consumidor, as empresas funerárias deverão disponibilizar, de forma obrigatória e independentemente de solicitação, folha avulsa contendo os critérios de gratuidade e a tabela de preços dos serviços funerários, antes da conclusão da contratação;
· a tabela de preços deverá possibilitar a contratação individualizada de quaisquer itens, sendo obrigatória a oferta permanente de todos os produtos e serviços nela elencados.
Com a medida, o Município visa proteger as famílias em momentos de fragilidade emocional, assegurando clareza total sobre os custos e garantindo direito à gratuidade para quem realmente precisa, com transparência e dignidade.
Em caso de dúvidas, descumprimento das regras ou recusa de entrega da tabela impressa, o cidadão pode acionar o Procon Uberlândia pelo Disque Procon 151 e aplicativo “faleprocon” ou o Núcleo do Serviço de Luto pelos telefones: (34) 3239-2451/2816, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.