O reservatório de água em um imóvel é um grande aliado para evitar desabastecimento. A estrutura, mesmo em casos de interrupção do fornecimento, garante a disponibilidade do recurso. Contudo, para que a caixa d’água atenda a demanda de consumo dos moradores de uma residência, é preciso que sejam seguidas corretamente as instruções na hora da instalação do equipamento.
Segundo o diretor técnico do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae), Leocádio Pereira, o tamanho da caixa d’água deve ser suficiente para garantir o abastecimento do imóvel durante 24 horas. “O consumo médio por pessoa é de 200 litros por dia. A partir desta média, uma casa com cinco pessoas precisa de um reservatório com capacidade de 1 mil litros no mínimo”, exemplificou o diretor.
Orientações
O Código de Instalações Hidráulicas do Dmae orienta que o tamanho da caixa d’água atenda a quantidade de moradores de uma residência. As caixas d’água de 500 litros são indicadas para casas de no máximo duas pessoas. A partir de quatro moradores, o recomendável é que os recipientes possuam capacidade para 1 mil litros. O reservatório deve respeitar a quantidade de moradores ou frequentadores do local, quer seja uma residência familiar ou um espaço para festas, como chácaras e salões.
Cômodos comerciais
Para cômodos comerciais, o cálculo deve levar em consideração a quantidade de metros quadrados e de pessoas suportadas no ambiente. Em edifícios com loja e consultórios, a caixa d’água precisa ter 50 litros para cada 6 m². Neste caso, se a área é de 600 m², por exemplo, a reservação precisa ser de no mínimo 5 mil litros.
Veja a tabela com algumas especificações para a capacidade de reservação em cômodos comerciais:
Edifícios com loja, consultórios e escritórios | Restaurantes | Anfiteatros, cinemas e auditórios | |
A cada 50 litros | 1 pessoa para cada 6m² de área | 1 pessoa para cada 1,4m² de área | 1 cadeira para cada 0,70 m² de área |