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Prefeitura institui lei que regulariza comércio em áreas públicas

Programa “Tô Legal” atende atividades fixas e ambulantes a partir de fevereiro de 2021
9 de outubro de 2020

A Prefeitura dá mais um importante passo para que comerciantes exerçam suas atividades, atendendo bem a população e movimentando a economia da cidade. Conforme lei, sancionada e publicada na edição de quinta-feira (8) do Diário Oficial, fica instituído o programa “Tô Legal”, com a especificação de diretrizes que regularizam o Comércio e Prestação de Serviços em Áreas Públicas (Comap).

A norma atenderá profissionais nas modalidades ambulante (sem utilização privativa de bens públicos) e fixa (com utilização privativa de bens públicos). O decreto com detalhamento de requisitos para a qualificação de Comap, funcionamento da fiscalização e outras deliberações deverá ser publicado posteriormente.

De acordo com a lei, os interessados deverão protocolar requerimento na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (SMMASU). Para ambulantes é necessário declaração com foto do veículo de propulsão humana ou informação do uso de suporte manual e comprovante do recolhimento da taxa de licença. As mesmas especificações valem para a modalidade fixa, incluindo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRVL), layout da área a ser ocupada, plano de segurança em prol de transeuntes e comprovante de pagamento conforme atividade.

Restrições

A lei prevê restrições quanto à comercialização e prestação de serviços na zona Central e em um raio inferir a 100m de estabelecimentos educacionais, unidades de saúde, albergues, agências bancárias, estabelecimentos de atividades similares. Também fica vedado, exceto com autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, a utilização de áreas verdes e canteiros centrais e, também, a atividade sonora de música ao vivo, aparelhos de som, amplificadores, telões, televisores e similares.

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