Supressão/ corte/ poda de até 14 árvores em calçadas ou em propriedade particular (pessoa física ou jurídica)
- O requerimento deverá ser preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel ou seu procurador, sendo a procuração devidamente assinada e reconhecida em cartório pelo proprietário;
- Cópia da matrícula do imóvel ou Cópia do último talão do IPTU (Para confirmação da propriedade do imóvel);
- Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) e/ou procuração com firma reconhecida;
- No caso de herdeiros a procuração de todos autorizando corte/poda;
- Para condomínios a cópia da ata assinada da reunião de decisão do corte/poda.
Supressão/corte/ poda de mais de 15 árvores em calçadas ou em propriedade particular (pessoa física ou jurídica)
- Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) e/ou procuração com firma reconhecida;
- No caso de herdeiro a procuração de todos autorizando corte/poda;
- Para condomínios a cópia da ata assinada da reunião de decisão da supressão/corte/poda.
- Cópia da matrícula do imóvel ou Cópia do último talão do IPTU (Para confirmação da propriedade do imóvel);
- Levantamento qualitativo e quantitativo das espécies arbóreas, com ART/RRT;
- Levantamento planialtimétrico da área, com ART/RRT;
- Volume lenhoso;
- Destino da lenha;
- Poderão ser solicitados documentos complementares, após análise do processo.
Movimentação de terra
- Matrícula atualizada;
- Cópia de comprovante de endereço;
- Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG), ou da empresa/empreendimento, com procuração com firma reconhecida;
- Cópia do documento do requerente e/ou procuração com firma reconhecida;
- Local de bota-fora (se houver);
- Volume em m³;
- Planta de situação e localização;
- Levantamento Planialtimétrico indicando as cotas iniciais e finais com estimativas dos volumes (para áreas superiores a 2.000 m²);
- ART/RRT
- Poderão ser solicitados documentos complementares, após análise do processo.
Observações:
- O simples requerimento, sem a vistoria técnica e parecer favorável da SMGAS, NÃO autoriza a execução de corte ou poda de árvores, movimentação de terra ou intervenção em APP.
- A supressão/corte/poda de árvores é apenas autorizada pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Sustentabilidade, podendo o requerente encarregar-se da execução do serviço.
- A SMGAS não executa a supressão ou a poda de árvores em imóveis particulares.
- Poderá ser solicitado cópia do alvará ou projeto de construção.