Orientações para as Inscrições

Para realizar sua inscrição disponibilizamos informações acerca do Plano Municipal de Educação, conforme o disposto, e posteriormente sobre cada Eixo, de modo que você opte pela participação nas Plenárias de acordo com a temática de sua escolha.

  • Eixo 1 – Sistema Municipal de Ensino;
  • Eixo 2 – Educação Inclusiva: Cidadania e Emancipação;
  • Eixo 3 – Qualidade da Educação: Democratização e Aprendizagem;
  • Eixo 4 – Gestão Democrática;
  • Eixo 5Valorização dos Trabalhadores da Educação: Formação e Condições de Trabalho;
  • Eixo 6 – Financiamento da Educação: Transparência e Controle Social.
Observação:  O compilado das estratégias de cada Eixo será disponibilizado para leitura e impressão à partir do dia 20/11/19.

Inscrições

Serão disponibilizadas 50 (cinquenta) vagas para cada Plenária de Eixo, portanto, no momento em que for se inscrever, caso não haja vaga no Eixo de seu interesse, você será informado quanto às vagas existentes nos demais Eixos, e assim fazer sua opção.

Programação

O Plano Municipal de Educação

Apresentação

A elaboração do Plano Municipal de Educação – PME tem como fundamentos legais a Constituição (art. 214), a Constituição do Estado de Minas Gerais (art. 204), a Lei Orgânica do Município de Uberlândia (art. 161, V, §§ 5º e 6º) e as seguintes leis: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN – Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações – art. 11, I, Plano Nacional de Educação – PNE – Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – Arts. 8º e 10 e o Plano Decenal de Educação do Estado de Minas Gerais – PDEMG – Lei nº 19.481, de 12 de janeiro de 2011 do Estado de Minas Gerais.

A construção do PME iniciou-se com a formação de uma comissão, no interior do Conselho Municipal de Educação, por solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Essa comissão foi composta por membros do Conselho Municipal de Educação – CME – e da Secretaria Municipal de Educação – SME.  A comissão iniciou o trabalho em outubro de 2013. Desde o início, a proposição foi a de realizar um trabalho que pudesse envolver o maior número possível de pessoas para a elaboração e consecução do PME, defendendo o princípio da participação democrática.

Após a elaboração do Documento de Referência, a comissão de elaboração realizou reuniões com a Secretaria Municipal de Educação – SME, a Superintendência Regional de Ensino – SRE, Organizações Não Governamentais – ONGs – e a Universidade Federal de Uberlândia – UFU, para apresentar o documento e realizar a fase consultiva à comunidade. Foi elaborado um Guia para orientar o estudo, a discussão e as proposições relativas ao Documento. O Documento de Referência foi enviado para todas as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e destinado dia escolar para discussão e proposição de emendas. O referido documento também foi enviado para instituições de ensino superior, ONGs conveniadas com a SME e Conselhos de entidades relacionados com a educação, com a finalidade de coletar emendas para compor o documento e subsidiar as discussões no Congresso Municipal de Educação. Essas emendas poderiam ser: aditivas, supressivas (total ou parcial), substitutivas ou mesmo novas emendas àquelas já apresentadas. O documento estudado e modificado pelas instituições foi enviado para a Comissão e incorporado ao documento referência, em trabalho conjunto entre o CME e o Centro Municipal de Estudos e Projetos Educacionais Julieta Diniz – CEMEPE, que fizeram o trabalho de compilação dos textos.

No processo de elaboração das emendas, as instituições elegeram os delegados e observadores para participarem desse congresso. Foram também convidados para participarem do “Congresso Municipal de Educação – Plano Municipal de Educação – Por Uma Cidade Educadora” várias entidades que enviaram seus representantes como convidados. Estiveram presentes 617 delegados, 54 observadores e 16 convidados, num total de 687 participantes, distribuídos nos seis eixos temáticos.

Considerando as instituições participantes do Congresso, tivemos: 54 Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs); 50 Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs); 21 Escolas Estaduais (EEs), 25 Organizações Não Governamentais (ONGs), além do CEMEPE, do Campus Municipal de Atendimento à Pessoa com Deficiência, da Superintendência Regional de Ensino, do Centro Estadual de Educação Continuada de Uberlândia – CESEC, da UFU, da Escola de Educação Básica da UFU – ESEBA, da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Uberlândia – ADUFU, diversos conselhos e sindicatos, totalizando 162 instituições presentes.

A tarefa do Congresso foi discutir as propostas por eixos temáticos, elaborar, votar e aprovar o documento final. O trabalho se iniciou no dia 11 de setembro de 2014 e se estendeu até o dia 12 de novembro de 2014, uma vez que a plenária decidiu ampliar os dias de realização do Congresso para que, de fato, as propostas fossem discutidas e aprovadas nas Plenárias de Eixo Temáticos, e depois levadas para a Plenária Final. Foi um processo de amplo debate e também um exercício democrático, tanto por parte dos participantes do Congresso, quanto da comissão organizadora, que teve de se adequar à dinâmica proposta pelos delegados. Após o Congresso, durante a reunião do Conselho Municipal de Educação, no dia 27 de novembro de 2014, a SME recebeu o Documento aprovado no Congresso, para providências necessárias.

A construção do PME para a cidade de Uberlândia significa um avanço, por se tratar de uma Política de Estado e não somente uma Política de Governo. A sua aprovação pelo Poder Legislativo, sancionada pelo Chefe do Executivo, transforma-o em Lei Municipal, conferindo-lhe o poder de ultrapassar diferentes gestões. Nesse prisma, o PME promove a superação de práticas comuns na educação brasileira: a descontinuidade que acontece em cada governo; recomeçar a história da educação, desconsiderando as boas políticas educacionais anteriores por não serem de sua iniciativa. Com um Plano Municipal de Educação como força de lei, respeitado por todos os dirigentes municipais, resgata-se o sentido da continuidade das políticas públicas.

O desafio para o Município de Uberlândia foi o de elaborar um plano que guardasse consonância com o Plano Nacional de Educação e, ao mesmo tempo, garantisse sua identidade e autonomia.

Esse Plano foi pensado a partir dos seguintes eixos temáticos:

  1. Sistema Municipal de Ensino;
  2. Educação Inclusiva: Cidadania e Emancipação;
  3. Qualidade da Educação: Democratização e Aprendizagem;
  4. Gestão Democrática;
  5. Valorização dos Trabalhadores da Educação: Formação e Condições de Trabalho;
  6. Financiamento da Educação: Transparência e Controle Social.

Por fim, a convicção é a de que a efetivação das diretrizes e metas estabelecidas no PME requer a participação, o acompanhamento e a avaliação da sociedade civil, representada pelo Conselho Municipal de Educação, Câmara Municipal, Conselho Escolar, Sindicatos e Associações dos Trabalhadores da Educação, pais e responsáveis de alunos e todos os cidadãos que, de alguma forma, estejam envolvidos no processo educacional dessa cidade.

Comissão Organizadora do Processo de Construção do Plano Municipal de Educação

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Plenárias de Eixo

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O Sistema Municipal de Ensino tem por finalidade a descentralização do ensino, por meio da autonomia municipal prevista no art. 18 da Constituição Federal de 1988, possibilitando maior abertura de espaço para a participação dos cidadãos nas decisões referentes às políticas educacionais do Município, inserindo-se no processo da gestão democrática da educação com vistas a garantir um controle social efetivo.

O Sistema Municipal de Ensino de Uberlândia fundamentar-se-á no princípio da garantia de ampla participação dos vários segmentos da sociedade, tais como: comunidades escolares, comunidades locais, poder público e organizações sociais. Desse modo, suas diretrizes devem propor uma busca permanente de qualidade da educação, traduzida na preocupação com a identidade local e o acesso universal a todos os níveis e modalidades de ensino para garantir a plena formação do cidadão. No entanto, antes de dar esse acesso universal, é necessário preparar o profissional, dentro da escola, para receber, com eficiência, esses alunos. Essa preparação deve acontecer em nível técnico e psicológico, em regime de formação continuada.

Sua construção deve contemplar o direito de todos à educação como elemento fundamental da formação humana e cidadania, buscando o acesso e permanência à educação de qualidade, sem qualquer discriminação, por meio de uma gestão democrática do ensino público, do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.

 

As políticas educacionais voltadas ao direito e ao reconhecimento às diferenças estão interligadas à garantia dos direitos sociais e humanos e à construção de uma educação inclusiva. Faz-se necessária a realização de políticas, programas e ações concretas e colaborativas entre os vários segmentos do Município, tanto no que diz respeito à esfera pública quanto à privada, garantindo que os currículos, os projetos político-pedagógicos, os planos de desenvolvimento institucional, dentre outros, considerem e contemplem a relação entre diferenças, identidade étnico-racial, igualdade social, inclusão, direitos humanos e consciência ecológica.

Cabe observar, ainda, a necessidade de concretizar as disponibilizações dos recursos públicos para as políticas e ações educacionais, que visem à efetivação de uma educação inclusiva e ao respeito aos direitos humanos, tendo em vista, dentre outros, a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, a Lei Municipal nº 11.444, de 24 de julho de 2013, o Plano Nacional de Educação, o Plano Decenal de Educação do Estado de Minas Gerais, a Política Nacional de Educação Especial, o Plano Nacional em Direitos Humanos, Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana e demais políticas afirmativas.

Uma política educacional, pautada na inclusão, traz para o exercício da prática democrática a problematização sobre a construção da igualdade social e as desigualdades existentes. Essa construção pressupõe o reconhecimento da diversidade no desenvolvimento sócio/histórico/cultural/econômico e político da sociedade.

Nessa perspectiva, este Eixo tem como princípios básicos:

  • A garantia do direito à formação continuada dos profissionais da escola, em serviço e em rede, considerando a LDBEN e os Programas de Capacitação dos Profissionais da Educação
  • A obrigatoriedade do sistema de ensino de oferecer condições reais para o exercício profissional, possibilitando assim uma aprendizagem significativa dos
  • Educação como direito de todos.

A educação, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, é um direito de todos e deve ser oferecida de maneira a promover a emancipação dos cidadãos, vinculada a um projeto de sociedade, pautado na transformação da realidade social, com o compromisso de efetivar o direito à educação de qualidade para todos, como direito humano, que nos faz abdicar de soluções simplistas, no interior das unidades escolares. Esse projeto de sociedade ancora-se nos valores e princípios relativos ao fortalecimento da democracia e da luta pela superação de distribuição desigual dos bens econômicos, socioculturais, científicos e tecnológicos. Ancora-se, ainda, na valorização da diversidade cultural, na construção da paz e na dignidade humana. Nessa perspectiva, é fundamental a garantia da gratuidade e o caráter público, laico e democrático da educação, de maneira a alcançar a universalização do acesso ao direito à escolarização.

O objetivo precípuo é o de garantir o acesso, a permanência e a conclusão dos estudos, com qualidade social, das crianças, adolescentes, jovens e adultos, abarcando todas as etapas e modalidades da educação.

A qualidade social deve ser entendida não somente como um valor atribuído por meio de comparações que avaliam o “produto final”, mas, acima de tudo, embasada no projeto social, cujas ações visam à superação das desigualdades, o reconhecimento, a valorização e o respeito à diversidade.

Outros fatores preponderantes nesse processo de busca pela qualidade da educação são a incessante promoção e garantia da democratização dos processos educativos e a gestão em rede. Deve ser efetivada ampla participação da comunidade escolar e local, tanto nos aspectos relacionados à aprendizagem, como também na avaliação das políticas públicas, programas e ações e, ainda, tendo como referência os indicadores de qualidade da “Carta às pessoas que optaram por participar ativamente da concretização do direito de ensinar e de aprender em Uberlândia, promovendo ações coletivas, fundamentais para o fortalecimento de escolas públicas de qualidade referenciada socialmente”, destacando-se os seguintes indicadores:

[…] 6. Oferta de situações que contribuam para aprendizagens do uso das diferentes linguagens e a leitura crítica do texto e do mundo.
7. Oferta de situações que contribuam para o desenvolvimento da autonomia intelectual dos(as) estudantes.
8. Participação da comunidade escolar na elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico.
9. Capacidade da unidade escolar em participar de redes de instituições, com vistas à colaboração para efetivar condições de ensinar e de aprender. […]

18. Educação livre de discriminação e preconceitos.
20. Índice de crianças, jovens e adultos (as) alfabetizados(as). (p. 2-3)

Isso visa à avaliação formativa que se contraponha a simples aferição de resultados, que gera controle, competição e o ranqueamento das unidades escolares. A avaliação deve considerar os diferentes atores e espaços que participam desse processo, como as instituições, os profissionais da educação e também as políticas públicas educacionais. O objetivo deve ser promover uma educação de qualidade social que garanta a democratização do acesso, da permanência, da participação, da aprendizagem e da conclusão com qualidade social.

A Gestão Democrática do Ensino Público, princípio previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 206, inciso VI, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 3º, inciso VIII, e na Lei Orgânica do Município, em seu artigo 155, inciso VI, compreende que a administração escolar deve se pautar na garantia da participação da comunidade escolar (profissionais de educação – administrativo e pedagógico –, alunos, pais, mães e/ou responsáveis). Também, são atribuições da gestão democrática a coordenação de atitudes que proponham a participação social; o planejamento e elaboração de políticas educacionais; a escolha do uso de recursos e prioridades de aquisição; a execução das resoluções colegiadas; a definição dos períodos de avaliação dos processos pedagógicos e a política educacional, a fim de construir uma educação de qualidade referenciada socialmente.

A gestão democrática deve ser compreendida como um processo que envolve vários cenários, múltiplas possibilidades de organização, e o fortalecimento da participação social e popular. Nesse contexto, busca-se a construção de uma perspectiva democrática de organização e gestão que pressupõe uma concepção de educação e cidadania ativa, voltada para a transformação da sociedade.

A gestão democrática deve ter como referência os direitos humanos e propor ações que fortaleçam a formação de educandos e educadores para práticas de convivência, que promovam relações de respeito mútuo no interior das escolas, contribuindo para o redimensionamento do cotidiano escolar, ao envolver não somente a instrução, mas também valores democráticos e humanos.

A gestão democrática pressupõe diálogo, respeito às diversidades de opiniões, de concepções, de expressões, de manifestações e de formações. Para tanto, faz-se necessário um planejamento coletivo que contemple todas as diferenças relacionadas acima e também contribua para a formação autônoma dos sujeitos que, instrumentalizados, consigam viver, conviver e interferir socialmente no mundo que os cercam.

A Gestão Democrática do Ensino Público Municipal fundamentar-se-á nos princípios da autonomia das escolas na gestão pedagógica, administrativa e financeira, na participação dos profissionais da educação nos processos da gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola, na participação das comunidades escolares em Conselhos Escolares, nos Conselhos de Classe, nos Grêmios Estudantis, no Conselho Fiscal da Caixa Escolar, no Conselho de Alimentação Escolar – CAE, no Conselho do FUNDEB e no Conselho Municipal de Educação – CME, e outros conselhos afins, que vierem a ser constituídos, na transparência das informações sobre os procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros das escolas, na descentralização das decisões sobre o processo de gestão pedagógica, administrativa e financeira e no respeito à pluralidade política e cultural e às diversidades.

O termo Trabalhadores da Educação se constitui como recorte de uma categoria teórica que retrata uma classe social mais ampla: a dos trabalhadores. Pensar a valorização dos trabalhadores da educação requer a discussão articulada entre formação, remuneração, carreira e condições de trabalho.

A qualidade da educação passa pela valorização dos trabalhadores da educação. Essa valorização precisa ser traduzida em processos que envolvam uma formação adequada ao projeto de sociedade expressa nos planos pedagógicos e de gestão das unidades escolares, abarcando tanto a formação inicial como a continuada. E, nesse sentido, engloba não só as escolas municipais, mas também as instituições formadoras e o Centro Municipal de Estudos e Projetos Educacionais – Julieta Diniz – CEMEPE. Dessa maneira, esses órgãos precisam articular ações no sentido de promover uma formação que atenda aos anseios dos trabalhadores da educação e que, também, contribua para a melhoria da qualidade da educação em todos os níveis e modalidades de ensino.

Considera-se trabalhadores da Educação: Especialista de Educação, Professor, Professor Auxiliar para Educação Infantil, Educador Infantil, Instrutor de Língua de Sinais, Intérprete de Língua de Sinais.

Além do aspecto da formação continuada, em rede e em serviço, outro fator fundamental a ser considerado em termos de valorização dos trabalhadores são as condições de trabalho. Elas necessitam oferecer as possibilidades para que o processo educativo ocorra de maneira a propiciar a aprendizagem dos alunos e ao mesmo tempo se constitua em fator de desenvolvimento profissional, de forma a oferecer e garantir condições de ampla participação nos processos decisórios, consolidando a prática da gestão democrática.

A valorização dos trabalhadores da educação deve refletir também na criação de planos de cargos e carreiras que realmente estimulem a permanência no exercício da função, propiciando uma remuneração condizente com a formação dos profissionais. A realização de concursos públicos para efetivação dos profissionais é outro fator que contribui tanto para a valorização, como para a qualidade da educação. Também deve ser considerada a jornada de trabalho do profissional da educação, envidando esforços para que sejam criados cargos de 40 horas, com remuneração equivalente e/ou com dedicação exclusiva, em uma única escola, para atendimento à educação de tempo integral, com horários destinados às ações escolares como um todo, atendimento aos alunos e familiares, bem como o envolvimento na gestão escolar de maneira geral.​

Embora não seja fator suficiente, o financiamento público é indispensável para assegurar educação pública, de qualidade e socialmente referenciada. Dessa forma, constitui-se o financiamento da educação como elemento estruturador tanto para organização quanto para o funcionamento das políticas públicas educacionais. Isso pode ser verificado na CF/1988, que reconhece e assegura o financiamento público como alicerce fundamental para a construção dos Planos de Educação, estadual e municipal.

Como se trata de educação pública, portanto advinda do Estado, esse financiamento necessita de controle social, que vise dar transparência à sua aplicação. E, nesse sentido, o papel desempenhado pelos órgãos fiscalizadores e de controle é de suma importância. A Controladoria e Procuradoria Geral do Município, Ministério Público, Conselho Fiscal das Caixas Escolares, Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho do FUNDEB, Conselho da Alimentação Escolar, Associação de Mães, Pais e Responsáveis, Conselhos Escolares e outros órgãos são indispensáveis no processo de acompanhamento e fiscalização do uso adequado dos recursos em educação, sendo necessário que esses órgãos realizem ampla divulgação de seus atos para a sociedade, utilizando para isso os diversos meios de comunicação (internet, jornais, murais das escolas, dentre outros).

A busca por uma educação de qualidade, inclusiva e democrática, deve considerar o padrão de qualidade estabelecido pelos fóruns educacionais, consagrando o Custo Aluno Qualidade inicial – CAQi, como o custo necessário para se atingir a educação almejada por este Município, conforme preconiza a LDBEN – Lei nº 9.394, de 20 de setembro 1996 e suas alterações. Uma educação de qualidade deve pautar-se também pelos princípios do direito à educação para todos, à inclusão, à transparência e ao controle social

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