Em consonância com princípios da eficiência e eficácia na administração pública, e com o objetivo de aprimorar o processo de autorização de transporte de produtos sob controle sanitário no Município de Uberlândia, de acordo com as Resoluções SES/MG Nº5815/2017 e Nº6458/2018 que estabelecem requisitos para transporte de produtos sob controle sanitário e alimentos, informamos:
A partir de 05 de maio de 2025, não será mais necessário solicitar os CVV-Certificado de Vistoria de Veículos. A partir dessa data, o próprio estabelecimento deverá elaborar uma Relação de Veículos (próprios e agregados), e emitir Declarações de Conformidade ou Qualificação (conforme o tipo de produto transportado), assinada pelo Responsável Técnico, que deverá permanecer com o motorista, no veículo.
- Os CVVs emitidos antes dessa data continuarão válidos até a data de vencimento, porém deverão ser substituídos assim que possível pelo estabelecimento.
- Os modelos de documentos encontram-se disponíveis no Portal da Prefeitura de Uberlândia.
A implementação desses ajustes reflete o empenho em garantir um ambiente mais ágil e eficaz, respeitando as normativas atuais e atendendo com maior assertividade às necessidades da população e do setor regulado.