Conselho Municipal de Educação de Uberlândia
Compete ao Conselho Municipal de Educação – CME, ampliar o espaço político de discussão sobre educação e cidadania, concorrendo para elevar a qualidade dos serviços educacionais e da sociedade como um todo, garantindo-lhe o direito de participar na definição das diretrizes educacionais do Município. Quando solicitado, compete prestar assessoramento ao Executivo Municipal, no âmbito das questões relativas à educação e sugerir medidas no que tange à organização e ao funcionamento da rede municipal de ensino.
Compete também ao Conselho Municipal de Educação zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à educação e ao ensino, bem como, acompanhar o censo da população em idade escolar. Além disso, o CME tem as seguintes funções:
- Consultiva, quando responder às consultas a ele submetidas;
- Deliberativa, quando decidir questões relativas à política educacional do Município e aprovar seu regimento interno;
- Normativa, quando elaborar minutas referentes a normas complementares às nacionais, em relação às diretrizes da educação infantil e do ensino fundamental ou interpretar a legislação e as normas educacionais, pronunciando-se sob a forma de parecer e resolução normativa;
- Propositiva, quando sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria do fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de formação para trabalhadores da educação;
- Fiscalizadora, quando acompanhar e fiscalizar a aplicação das políticas destinadas à educação nos setores público e privado.
O Conselho Municipal de Educação incentiva à integração da rede municipal de ensino com as redes federal, estadual e particular, sugere medidas que visem a expansão qualitativa e quantitativa do ensino municipal.
LEI Nº 12.397, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REVOGA AS LEIS Nº 2.138, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1972, 7.035, DE 19 DEDEZEMBRO DE 1997, 7.460, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999, 7.604, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000, 7.865, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001, E 9.216, DE 23 DE MAIO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELAÇÃO DOS CONSELHEIROS – GESTÃO 2022 à 2025
Presidenta: Stella Santana da Silva Jacinto
Vice-Presidente: Marcos Antônio Lima Pereira
REPRESENTANTES PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME
Marcos Antônio Lima Pereira – Titular
Selma Vieira da Silva – Suplente
Marilda de Fátima Duarte Varison – Titular
Jaqueline Adriana Arantes – Suplente
Robson Antônio dos Reis Veiga – Titular
Liliane Ribeiro da Silva – Suplente
Renata Peixoto da Cunha – Titular
Elaine dos Reis Ribeiro – Suplente
Fernanda dos Santos Paschoal – Titular
Ana Maria de Freitas – Suplente
Cidelmar dos Reis Pereira – Titular
Kátia Kelly de Sousa Queiroz – Suplente
REPRESENTANTES DOS DOCENTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA MUNICIPAL – SINPMU
Cintia Aparecida de Freitas Moreira – Titular
Maria Sebastiana João – Suplente
Stella Santana da Silva Jacinto – Titular
Sérgio Naghettini – Suplente
Ronaldo Amélio Ferreira – Titular
Ana Maria Nunes Mariano – Suplente
REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL – SINTRASP
Solange Aparecida dos Santos Rabelo – Titular
Karyna Barbosa Novais – Suplente
REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
Marco Túlio Cunha Vilela – Titular
Hélida Cristina Massuco – Suplente
REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
Thomé de Freitas Caires Júnior – Titular
Neivia Galles Rosenburg – Suplente
REPRESENTANTES DO SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO – SIND-UTE
Neusa Eustáquia Gonçalves das Chagas – Titular
Claudete Correntino Silva – Suplente
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CONTATO
(34) 3210-5625
cmeudi@gmail.com
Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE
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Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB
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