Conselho Municipal de Educação de Uberlândia
Compete ao Conselho Municipal de Educação – CME, ampliar o espaço político de discussão sobre educação e cidadania, concorrendo para elevar a qualidade dos serviços educacionais e da sociedade como um todo, garantindo-lhe o direito de participar na definição das diretrizes educacionais do Município. Quando solicitado, compete prestar assessoramento ao Executivo Municipal, no âmbito das questões relativas à educação e sugerir medidas no que tange à organização e ao funcionamento da rede municipal de ensino.
Compete também ao Conselho Municipal de Educação zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à educação e ao ensino, bem como, acompanhar o censo da população em idade escolar. Além disso, o CME tem as seguintes funções:
- Consultiva, quando responder às consultas a ele submetidas;
- Deliberativa, quando decidir questões relativas à política educacional do Município e aprovar seu regimento interno;
- Normativa, quando elaborar minutas referentes a normas complementares às nacionais, em relação às diretrizes da educação infantil e do ensino fundamental ou interpretar a legislação e as normas educacionais, pronunciando-se sob a forma de parecer e resolução normativa;
- Propositiva, quando sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria do fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de formação para trabalhadores da educação;
- Fiscalizadora, quando acompanhar e fiscalizar a aplicação das políticas destinadas à educação nos setores público e privado.
O Conselho Municipal de Educação incentiva a integração da rede municipal de ensino com as redes federal, estadual e particular, sugere medidas que visem a expansão qualitativa e quantitativa do ensino municipal.
- Lei Municipal nº 12.397, de 17 de Março de 2016
- Decreto Municipal nº 16.673, de 25 de Julho de 2016
- Aprova o regimento interno do Conselho Municipal de Educação do Município de Uberlândia
RELAÇÃO DOS CONSELHEIROS – GESTÃO 2025 à 2028
- Presidente
- Háida Viviane Palhano Arantes
- Vice-Presidente
- Cássio Murílio Viana Mendes
- Representantes Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação – SME
- Marcos Antônio Lima Pereira – Titular
- Selma Vieira da Silva – Suplente
- Marilda de Fátima Duarte Varison – Titular
- Jaqueline Adriana Arantes – Suplente
- Robson Antônio dos Reis Veiga – Titular
- Liliane Ribeiro da Silva – Suplente
- Renata Peixoto da Cunha – Titular
- Elaine dos Reis Ribeiro – Suplente
- Ana Maria de Freitas – Titular
- Fernanda dos Santos Paschoal – Suplente
- Cidelmar dos Reis Pereira – Titular
- Kátia Kelly de Sousa Queiroz – Suplente
- Representantes da Faculdade de Educação – FACED/UFU
- Iara Maria Mora Longhini – Titular
- Benerval Pinheiro Santos – Suplente
- Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
- Átila Rodrigues – Titular
- Lorena Borges da Ávila – Suplente
- Representantes da Secretaria Municipal da Juventude – SEJUV
- Mateus Miglio Moreira – Titular
- Clara Luz Marques Caldas Hermida – Suplente
- Representantes do Poder Legislativo
- Anderson Lima da Silva – Titular
- Janaína Guimarães Parreira Rezende – Suplente
- Representantes do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência –
COMPOD- Pedro Fernandes – Titular
- Ivaldo Rodrigues Pereira – Suplente
- Representantes do Núcleo de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Sustentabilidade
- Stephanie Caroline Schubert – Titular
- Raquel Souza Queiroz – Suplente
- Representantes da Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia – SER
- Elizabete Aparecida Corrêa Nunes – Titular
- Tainá Lacerda Domingos Medeiros – Suplente
- Representantes da Escola de Educação Básica da Universidade Federal de Uberlândia – ESEBA/UFU
- Helder Marcos Nunes Candido – Titular
- Adriele de Freitas Silva – Suplente
- Representantes dos Docentes da Educação Básica Pública Municipal – SINPMU
- Thays de Melo Santos – Titular
- Valéria Regina da Silva – Suplente
- Maria Betânia Pereira Bastos – Titular
- Adriana Aparecida Lino – Suplente
- Júnia Alba Gonçalves – Titular
- Sammya Cristina Luz – Suplente
- Representantes dos Docentes da Educação Básica Pública Estadual – SIND-UTE
- Neusa Eustáquia Gonçalves das Chagas – Titular
- Hinária Pereira Souza – Suplente
- Cássio Murílio Viana Mendes – Titular
- Ronaldo Amélio Ferreira – Suplente
- Claudete Correntino Silva – Titular
- Zilda Maria Rabelo – Suplente
- Representantes da Associação dos Docentes da UFU – ADUFU
- Myrtes Dias da Cunha – Titular
- Maria Vieira Silva – Suplente
- Representantes do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação – SIND-UTE
- Rosângela Barbosa Alecrim Silva – Titular
- Eva Ferreira do Carmo – Suplente
- Representantes do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais – SINPRO
- Háida Viviane Palhano Arantes – Titular
- Luiz Paulo de Melo Costa – Suplente
- Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal – SINTRASP
- Solange Aparecida dos Santos – Titular
- Karyna Barbosa Morais – Suplente
- Representante de pais de alunos da Rede Pública Municipal de Ensino
- Kellen de Oliveira Souza Araújo – Titular
- Fabíola Menezes da Silva – Suplente
- Representantes das entidades estudantis de educação superior – DCE/UFU
- Reyles Herculano Valdivia – Titular
- Arthur Honório Brandão – Suplente
- Representantes da Comissão de Direitos Educacionais da 13ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais – OAB/MG
- Joana Darc Castro – Titular
- Giovanna Cunha Alves – Suplente
CONTATO
(34) 3210-5625
cmeudi@gmail.com
Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE
O Conselho de Alimentação Escolar – CAE tem como finalidade assessorar o Poder Executivo na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, à rede pública municipal de ensino, nos termos da legislação aplicável.
São atribuições do CAE além daquelas previstas na Lei nº 13.386, de 21 de setembro 2020, na Lei Federal nº 11.497, de 2009 e suas alterações e na Resolução nº 26, de 2013:
I – monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos federais transferidos ao Município;
II – analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE, emitido pelo Poder Executivo Municipal, contido no Sistema de Gestão de Conselhos – SIGECON Online, antes da elaboração e do envio do parecer conclusivo;
III – analisar a prestação de contas do gestor e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do PNAE no SIGECON Online; IV – comunicar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria Geral da União – CGU, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle, qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
V – fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;
VI – realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;
VII – elaborar o Plano de Ação do ano em curso e do subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de rede de ensino, bem como nas Organizações da Sociedade Civil Organizada – OSC Conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo ao Poder Executivo Municipal, antes do início do ano letivo.
O Presidente será o responsável pela assinatura do Parecer Conclusivo de que trata o inciso III do § 1º deste artigo, e, em seu impedimento legal, o Vice-Presidente o fará.
- Lei de criação: Lei Municipal nº 6.500, de 03 de janeiro de 1996, atualizada pela Lei Municipal nº 13.386 de 21 Setembro de 2020
- Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 – Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar
- Decreto Municipal nº 18.919, de 15 de dezembro de 2020 – Regimento interno do CAE
- Resolução FNDE nº 6 de 08 de Maio 2020 – Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
- Instrução Normativa – CAE UDI Nº 01-2024 – Dispõe sobre os critérios para visitação em escolas
- Princípios Éticos Institucionais do Conselho de Alimentação Escolar – CAE
REPRESENTANTES DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE:
- JOSÉ FERNANDES RISSI – Presidente do CAE – Portaria nº 54796, de 16/12/2021.
- MARCELO OLIVEIRA SILVA – Vice-Presidente do CAE – Portaria nº 54796, de 16/12/2021
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – Dec. Mun. Nº 19.522 de 15/12/2021.
- 1) Segmento Doc, Disc. E Trab. Educação: Márcia Helena da Silva Novikoff e Cláudia Lima de Oliveira Rosa (Titulares) e Zunilda Maria Maldonado e Muriel Ferreira da Silva (Suplentes).
- 2) Segmento Entidades Civis Organizadas: José Fernandes Rissi e Maria Lúcia de Mattos Titulares) e Élcio José de Morais e Carlos Silva de Sousa (Suplentes).
- 3) Segmento Pais de Alunos: Marcelo Oliveira Silva e Edivânio Batista Ferreira de Ávila (Titulares) e Márcia de Oliveira Pinto e Kellen Sandra dos Santos Borges (Suplentes).
- 4) Segmento Poder Executivo: Marcella Assis de Paula Costa e Souza (Titular) e Lara Pellegrini Carizzi Pereira de Lima (Suplente) Decreto Municipal Nº 20.020 de 03/11/2022.
O QUE É O CAE (CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR)?
- CAE de Uberlândia foi criado pela Lei Municipal nº 6.500, de 03/01/1996. O CAE é um Órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo, consultivo e de assessoramento, instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Lei 11.947/2009. O exercício do mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado (trabalho voluntário). Resolução nº 06/2020, Cap. VI, Art. 45, Inciso V, § 1º.
ATRIBUIÇÕES DO CAE (CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR)
- Conforme Lei Federal nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 06/2020, prevê como atribuições do CAE:
- 1) Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos advindos do MEC/FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar.
- 2) Analisar a prestação de contas da Entidade Executora (Prefeitura/Secretaria Mun. Educação/PMAE- Programa Municipal de Alimentação Escolar) e emitir o Parecer Conclusivo acerca da execução do PNAE.
- 3) Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle, qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive, em relação ao apoio para funcionamento pleno do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros.
- 4) Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado.
- 5) Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas e elaboração do Parecer Conclusivo do CAE, aprovando ou não as contas do exercício do ano anterior.
- 6) Elaborar o Regimento Interno do CAE. (Publicado no D.O.M. – Decreto 18.919 de 15/12/2020).
- 7) Elaborar o Plano de Ação do CAE para o ano letivo em curso, a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas. Aprovar os cardápios elaborados pelo PMAE, mensalmente.
- 8) Divulgar as atividades e ações do CAE. (Instagram e site da Prefeitura/Sec. Educação/Conselhos).
- 9) Apurar denúncias de irregularidades ou ilegalidades sobre a alimentação escolar (por qualquer pessoa física, associação, sindicato, pessoas jurídicas que representem a sociedade no controle da gestão pública), desde que contenha a descrição do fato com o maior número de informações possíveis, para que seja apurada a provável irregularidade e/ou ilegalidade. Também deve ser complementado com a identificação do Órgão da Administração Pública e do responsável pela prática da irregularidade ou ilegalidade, bem como o local e a data provável do ocorrido. Encaminhar ao CAE.
- 10) Fiscalizar a execução do PMAE quanto às chamadas públicas, licitações, entregas, qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios; manipulação e aceitabilidade da merenda escolar pelos alunos.
- 11) Visitas nas escolas da Rede Municipal de Educação/SME e OSC’s Conveniadas, para fiscalizações CAE – Merenda escolar saudável, nutricional e de qualidade para o aluno!
MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE
- Relação de conselheiros – quadriênio 2021-2025
- Presidente
- José Fernandes Rissi
- Vice-presidente
- Marcelo Oliveira Silva
- Presidente
- Representante do poder executivo municipal vigilância sanitária
- Titular
- Marcella Assis de Paula Costa e Souza
- Suplente
- Lara Pellegrini Carizzi Pereira de Lima
- Titular
- Representante de docentes, discentes ou trabalhadores na área da educação (SINTRASP)
- Titular
- Márcia Helena da Silva Novikoff
- Suplente
- Zunilda Maria Maldonado
- Titular
- Cláudia Lima de Oliveira Rosa
- Suplente
- Muriel Ferreira da Silva
- Titular
- Representante de pais de alunos
- Titular
- Marcelo Oliveira Silva
- Suplente
- Márcia de Oliveira Pinto
- Titular
- Edivânio Batista Ferreira de Ávila
- Suplente
- Kellen Sandra dos Santos Borges
- Titular
- Representante de entidades civis organizadas
- Titular
- José Fernandes Rissi
- Suplente
- Élcio José de Morais
- Titular
- Maria Lúcia de Mattos
- Suplente
- Carlos Silva de Sousa
- Titular
Edital de eleição dos conselheiros
DECRETO Nº 19.522 de 15/12/2021 – designa membros e PORTARIA Nº 54.796 de 16/12/2021 – designa presidente e vice presidente
DECRETO Nº 20.020 de 3/11/2022 – atualização membros CAE
DECRETO Nº 21.169 de 17/05/2024 – atualização membros CAE
Fone:(34) 3210-5625
E-mail: caeudimg@gmail.com
- Ata Reunião Ordinário – 04-02-2025
- Ata Reunião Ordinário – 25-02-2025
- Ata Reunião Ordinário – 25-03-2025
- Ata Reunião Ordinário – 29-04-2025
- Ata Reunião Ordinário – 27-05-2025
- Ata Reunião Ordinário – 24-06-2025
- Ata Reunião Ordinário – 29-07-2025
- Ata Reunião Ordinário – 26-08-2025
- Ata Reunião Ordinário – 30-09-2025
- Ata Reunião Ordinário – 28-10-2025
- Instrução Normativa – CAE UDI Nº 01-2024 – Dispõe sobre os critérios para visitação em escolas.
- Princípios Éticos Institucionais do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB instituído
pelo Decreto nº 10.670, de 07 de maio de 2007, é organizado na forma de órgão colegiado e tem como
finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB do
Município de Uberlândia.
Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB:
I – acompanhar e controlar a distribuição dos recursos financeiros do FUNDEB;
II – acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores
creditados e utilizados à conta do FUNDEB;
III – supervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder
Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados,
especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos;
IV – supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, especialmente no que se refere
à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de
destinação dos recursos;
V – acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o
fluxo e a VI – exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos
recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar;
VII – manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a
restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para sua
apresentação ao Tribunal de Contas competente, conforme parágrafo único do art. 25 da Lei Federal nº
11.494/2007;
VIII – observar a correta aplicação do mínimo de 60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundo na
remuneração dos profissionais do magistério, especialmente em relação à composição do grupo de
profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos;
IX – exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração do magistério da rede municipal de ensino;
X – zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro,
especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e
vice-presidência do colegiado, descritos nos §§ 5º e 6º do art. 24 da Lei Federal nº 11.494/2007;
XI – apresentar à Câmara Municipal, ao Poder Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas
Estadual/Municipal, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do
Fundo, sempre que o Conselho julgar conveniente, conforme parágrafo único do art. 25 da Lei Federal nº
11.494/2007;
XII – requisitar, junto ao poder Executivo Municipal, a infraestrutura e as condições materiais necessárias à
execução plena das competências do Conselho, com base no disposto no § 10 do art. 24 da Lei Federal nº
11.494/2007;
XIII – exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou municipal.
O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo
Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.
As decisões tomadas pelo Conselho deverão ser levadas ao conhecimento do Poder Público Municipal e
da comunidade.
- LEI DE CRIAÇÃO: Decreto Municipal nº 10.670, de 07 de maio de 2007 – Dispõe sobre a criação do CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB
- FUNDEB – Lei nº 14.113 de 25 de Dezembro de 2020 – Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal
- FUNDEB – Portaria nº 808, de 29 de Dezembro de 2022 – CACS FUNDEB – Dispõe sobre as normas destinadas a orientar a ação dos gestores responsáveis, no âmbito das esferas governamentais, pela criação, composição, funcionamento e cadastramento dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-Fundeb, previstos na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, e dá outras providências.
- Regimento Interno – DECRETO Nº 13.128, DE 07 de Novembro de 2011
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS/FUNDEB
- Presidente
- Thiago Francelino
- Vice-presidente
- Renata Peixoto da Cunha
- Representantes do Poder Executivo Municipal
- Claudiomir Alves Ferreira – Titular
- Patrícia Borges dos Santo – Suplente
- Marcos Fernando Rosino Lopes – Titular
- Nathália Vieira Melo – Suplente
- Representantes Dos Professores Educação Básica Pública
- Eliane Reis Ribeiro – Titular
- Sâmmya Cristina Luz – Suplente
- Representantes Dos Diretores das Escolas Básica Pública
- Caroline Cardoso Marra – Titular
- Adenilce Oliveira Souza – Suplente
- Representantes Dos Servidores Técnicos Administrativos das Escolas Básica Pública
- Márcia Helena da Silva Novikoff – Titular
- Monalise Cristina de Souza – Suplente
- Representantes Dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública
- Thiago Francelino – Titular
- Rosangela Alves de Oliveira – Suplente
- Ana Paula Arantes Siqueira – Titular
- Daniel Costa Moreira – Suplente
- Representantes Dos Estudantes da Educação Básica Pública
- Clécia Lima de Oliveira – Titular
- Naiane Oliveira da Silva – Suplente
- Ângela Cassiano de Lima – Titular
- Lana Silva Lima – Suplente
- Representantes Do Concelho Municipal de Educação – CME
- Renata Peixoto da Cunha – Titular
- Robson Antônio dos Reis Veiga – Suplente
- Representantes Do Concelho Tutelar
- Bianca de Souza Cardoso – Titular
- Daniela Roberta Camilo – Suplente
- Edital de eleição dos conselheiros
- DECRETO Nº 20.125, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 – designa membros GESTÃO 2023 A 2026
- DECRETO Nº 20.224 DE 07 DE MARÇO DE 2023 – atualização membros
- DECRETO Nº 21.011 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 – atualização membros
- DECRETO Nº 21.100 DE 04 DE ABRIL DE 2024 – atualização membros
- DECRETO Nº 21.413 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 – atualização membros
- PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE
Fone: (34) 3210-5625
E-mail: cacsfundeb@uberlandia.mg.gov.br
- FUNDEB – Cronograma de Reuniões 2025
- Regimento Interno – DECRETO Nº 13.128, DE 07 de Novembro de 2011