Dentre suas competências, cabe à ARESAN acompanhar e auditar o desempenho econômico-financeiro da execução dos serviços de saneamento básico, procedendo à análise e aprovação de reajustes e de revisões periódicas das tarifas, dos preços públicos, visando assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, conforme a Resolução nº 002, de 19 de outubro de 2022.
Os reajustes e as revisões são mecanismos para atualizar, para mais ou para menos, as tarifas de água e esgoto, sendo definidos:
REAJUSTE TARIFÁRIO: Mecanismo de correção inflacionária das tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário para recuperação de variações de preço em itens de custo da prestação dos serviços, respeitado o intervalo mínimo de 12 (doze) meses para sua atualização, nos termos do art. 37, da Lei Federal nº 11.445/2007 e do art. 50, Decreto Federal nº 7.217/2010.
REVISÃO TARIFÁRIA: mecanismo utilizado para reavaliar as condições gerais da prestação dos serviços e tarifas praticadas, de forma a garantir a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços, em regime de eficiência, frente às necessidades de operação, e ampliação dos sistemas, nos termos do art. 38, da Lei Federal nº 11.445/2007 e do art. 51, do Decreto Federal nº 7.217/2010.
A Resolução ARESAN nº 002/2022 foi publicada com o propósito de criar uma metodologia de análise tarifária capaz de acolher e facilitar as condições para o planejamento do prestador de serviços para o horizonte temporal de 48 meses, com a consideração do passado e regras para recomposição inflacionária no período.
A Resolução ARESAN nº 002/2022 divide a análise tarifária em três etapas distintas:
ANÁLISE DO PERÍODO ANTERIOR (To) | REVISÃO TARIFÁRIA | REAJUSTE TARIFÁRIO |
ETAPA | OBJETIVO | ||||||||
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ANÁLISE DO PERÍODO ANTERIOR (To) | Analisar o equilíbrio econômico-financeiro do prestador de serviços observado no marco de início da Revisão Tarifária (defasagem tarifária). | ||||||||
REVISÃO TARIFÁRIA | Projeção da tarifa necessária para propiciar que o planejamento do Município feito para os 48 meses do Ciclo Tarifário seja executável. Com isso, a ARESAN procura também permitir o acompanhamento regulatório e garantir transparência no processo. | ||||||||
REAJUSTE TARIFÁRIO | Garantir a recomposição inflacionária das tarifas de água e esgoto vigentes com base nos principais grupos de gastos do prestador de serviços. |
Abaixo, você pode conferir as decisões que determinam os valores atuais das tarifas de água e esgoto.