As inscrições para preenchimento de vagas no ano de 2024, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Uberlândia e OSCS parceiras da SME, ocorreram no período de 08/11/2023 a 21/11/2023.

A divulgação da lista de contemplados aconteceu no dia 05/12/23 na escola para qual foi realizada a inscrição e, também, está disponível no Portal da PMU, mediante consulta individual.

A lista dos candidatos em lista de espera foi divulgada no dia 20/12/2023.

Lembramos que os critérios de atendimento adotados pela Rede Municipal de Ensino estão previstos na Instrução Normativa SME nº 001/2023, disponível abaixo.

IMPORTANTE:

As informações declaradas na inscrição deverão ser comprovadas no ato da matrícula.
Será anulada, a qualquer tempo, a matrícula obtida por meios fraudulentos, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

Segue, abaixo, os documentos necessários para a matrícula dos candidatos contemplados com a vaga:

  1. Comprovante de inscrição;
  2. Certidão de Nascimento – original e cópia;
  3. CPF do candidato – original e cópia;
  4. CPF do pai ou mãe ou responsável legal do candidato menor – original e cópia;
  5. Termo de Guarda, provisório ou definitivo, ou procuração por instrumento público, caso o menor seja representado por outro que não seja seus pais, além dos documentos pessoais – cópia e original;
  6. Histórico escolar ou declaração de transferência – original, para candidatos ao 1º e 6º ano do Ensino Fundamental;
  7. Relatório Individual de Desenvolvimento – Educação Infantil e a Declaração de Transferência para o candidato à Educação Infantil e ao 1º ano do Ensino Fundamental – original, caso tenha cursado a Educação Infantil;
  8. Comprovante de endereço atual, original e cópia, no qual conste o nome do pai ou da mãe ou do responsável legal do candidato;
  9. Credencial de deficiência, emitida por entidade representativa, legalmente constituída e reconhecida pelo Município de Uberlândia ou laudo médico declarado por profissional especialista na deficiência, para candidatos com deficiência – original e cópia, e para candidatos filhos de pais com deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 13.619, de 05 de novembro de 2021;
  10. Atestado de Vacinação do candidato dentro do prazo de validade e o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) – original e cópia;
  11. Comprovantes de renda de todos os membros da família do candidato, que deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados da declaração de renda conforme modelo disponível no anexo Portal da PMU; (Anexo II)
  12. Extrato de depósito do Bolsa Família, referente ao mês anterior à matrícula, para: candidato ao 1º e 2º Período (turno integral) da EM Professora Stella Saraiva Peano; candidato ao 1º ano (turno integral) da EM Doutor Afrânio de Freitas Azevedo e para candidato filho (a)  de mãe solo.
  13. Declaração de Mãe solo, para candidato filo (a) de mãe solo. (Anexo IV)
  14. Declaração emitida por profissional habilitado e vinculado ao Sistema Único de Saúde – SUS, para candidato que apresente risco nutricional;
  15. Documento oficial expedido pela Vara da Infância e Juventude, para candidato submetido à medida protetiva, que contenha a data de aplicação e o período de duração da referida medida;
  16. Cópia do boletim de ocorrência para candidato filho de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física ou sexual, nos termos da Lei Municipal nº 13.619, de 05 de novembro de 2021.

Desde o dia 22/01/2024, as vagas não preenchidas e as que surgem estão sendo divulgadas, semanalmente, respeitando a ordem de classificação do candidato em lista de espera. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos na Escola Municipal e OSC pretendida ou Secretaria Municipal de Educação.

Em cumprimento à Lei Municipal nº 13.528/2021, a Secretaria Municipal de Educação torna pública a divulgação da lista de espera das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) e Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

Esclarecemos que, nos casos de crianças em lista de espera da Pré-Escola (04 e 05 anos), a SME/Inspeção Escolar realiza o encaminhamento dessas crianças para matrícula em unidades localizadas dentro do zoneamento do candidato.

Dessa forma, o predomínio do candidato na lista de espera da Pré-Escola ocorre em razão da preferência dos pais ou responsáveis por atendimento em unidade escolar específica.
Para outros esclarecimentos referentes ao atendimento da lista de espera, solicitamos contato diretamente com a unidade escolar de inscrição ou a SME/Inspeção Escolar por meio dos seguintes canais de comunicação:

Secretaria Municipal de Educação
Diretoria de Inspeção Escolar
Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 – Santa Mônica
Fones: 3239-2841 / 3239-3116 / 3239-2621

Link para acesso à lista de espera da Educação Infantil

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