SERVIÇOS FUNERÁRIOS

SERVIÇOS FUNERÁRIOS

A Diretoria de Serviços Póstumos e Cemitérios (Serviços de Luto) da Secretaria de Serviços Urbanos criou um passo a passo de como agir em caso de morte, seja em casa, no hospital ou quando a morte envolve o IML.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1 – O que fazer em caso de morte de um familiar?

Em caso de morte de um familiar, deve-se procurar uma das três empresas que fazem o serviço funerário de Uberlândia, são elas: Serviços de Luto Olavo Chaves, Funerária Ângelo Cunha e Paz Universal Serviços Póstumos. Antes de procurar a funerárias de sua preferência, os familiares precisam ter em mãos a Declaração do Óbito.

2 – Quais os documentos necessários para o funeral?

. Declaração de Óbito;

. RG e CPF do familiar declarante;

. Documento da pessoa falecida (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou carteira profissional).

Sempre verifique se a pessoa falecida possuía algum convênio ou seguro (particular ou empresarial) para assistência funerária.

3 – Quais são os serviços funerários?

Os serviços básicos e produtos funerários dividem-se em dois níveis tabelados:

Nível I: para atendimento de pessoas carentes (compreende o fornecimento de veículo adaptado, velas, paramentação, ornamentação e urna sem visor);

Nível II: serviço tabelado pelo município para atendimento à população (compreende o fornecimento de veículo adaptado, velas, paramentação, ornamentação, urna com visor, fornecimento de urnas altas e para obesos, constantes da tabela de preços).

 Observação: Além dos serviços tabelados, existem outros serviços que poderão ser contratados de acordo com a tabela do Sindicado das Empresas Funerárias do Estado de Minas Gerais.

Atendimentos aos serviços funerários de livre escolha do usuário: urnas, salas simples e luxo, preparação do corpo, coroa de flores, cerimonial póstumos, transporte por quilômetro rodado intermunicipal ou interestadual, entre outros.

VOCÊ SABIA?

A DECLARAÇÃO DE ÓBITO NÃO É IGUAL A CERTIDÃO DE ÓBITO. SÃO DOCUMENTOS DIFERENTES.

. A Declaração de Óbito é emitida pelo médico e atesta a morte da pessoa;

. A Certidão de Óbito é um documento expedido pelo Cartório de Registro Civil, mediante

a apresentação da Declaração de Óbito.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PESSOAS CARENTES E INDIGENTES (DECRETO 20.616/2023)

4 – Carentes ou indigentes

O município garante, através do decreto 20.616/2023, a prestação gratuita de serviços funerários (Tabela Nível I).

5 – É possível fazer o tanatopraxia (preparação de corpo) em pessoas carentes ou indigentes?

Sim, se for comprovada a real necessidade, a funerária é obrigada por contrato a realizar o serviço complementar e facultativo em pessoas carentes ou indigentes, sem custo algum para o usuário. A realização de Tanatopraxia será estabelecida de acordo com a Referência Técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

6 – Para os serviços funerários de pessoas carentes ou indigentes, posso agregar produtos ou outros itens, de acordo com a vontade da família e amigos?

Sim, poderá ser agregado produtos e itens, mesmo para o serviço funerário para pessoas carentes ou indigentes. Esses itens contemplam: coroa de flores, ornamentação diferenciada dos serviços tabelados, sala velatória, dentre outros, desde que assumam os custos adicionais mediante a emissão de nota fiscal.
Vale sempre lembrar que um dos critérios abaixo deve ser cumprido para prestação do serviço gratuito, são eles (DECRETO 20.616/2023):

I — estar em situação de rua, independente da condição familiar;

II — comprovar residência no município de Uberlândia e demonstrar sua hipossuficiência,

através de um dos critérios abaixo:

  1. a) inscrição no critério de renda estabelecido pelo Cadastro Único para Programas

Sociais do Governo Federal — CadÚnico;

  1. b) recebimento do Benefício de Prestação Continuada — BPC;
  2. c) comprovação de renda familiar, autodeclarada, de até 01 (um) salário mínimo vigente.

MAS ATENÇÃO:

Se atendido um dos critérios acima, o responsável obrigatoriamente deverá comparecer, primeiramente, à Secretaria de Serviços Urbanos para fim de comprovação quanto ao atendimento. Sábados, domingos e feriados, o usuário deve comparecer à Secretaria no dia útil subsequente.

 

Quais são as obrigações das funerárias a partir do novo contrato?

Através do novo contrato foi garantido ao usuário mais conforto, segurança e qualidade nos serviços fúnebres. Dentre os inúmeros benefícios, estão:

. Cada funerária é obrigada a disponibilizar uma sala velatória para pessoas carentes com infraestrutura e climatizada;

. Atendimento acolhedor e humanizado;

. Apresentar pesquisa de satisfação a cada seis meses;

. Assumir a manutenção das duas salas velatórias do Cemitério São Pedro durante o contrato (de dez anos), equipando-as com o que for necessário, bem como climatizandoas;

. Construção de três salas velatórias no Cemitério Campo do Bom Pastor (até julho de 2024), garantindo a manutenção das salas durante o contrato (de dez anos), equipandoas com o que for necessário, bem como climatizando-as;

. Manter em estoque, no mínimo, três urnas apropriadas para pessoas com obesidade, em preço mínimo equivalente às urnas de dimensão padrão, conforme tabela do Município;

Observação: Fica a critério do usuário a contratação de outros serviços não

tabelados.

. Obrigação de manter a tabela de preços em local visível, preferencialmente exposta atrás das mesas dos atendentes;

. Aumento da frota de veículos adaptados e obrigação de estarem licenciados em Uberlândia;

. Ampliação do número de salas velatórias;

. Fornecimento de seis tendas com medida de 6m x 6m para instalação destinada ao

recebimento dos cortejos e últimas homenagens no Cemitério Campo do Bom Pastor.

Fique Informado!

SUCESSÃO HEREDITÁRIA (DECRETO 20.715/2023)

Aqueles que por ventura não colocaram o carneiro ou jazigo no inventário, poderão através do decreto (20.715/2023) comprovar a sucessão hereditária.

O decreto estabelece normas de regularização de titularidade por sucessão hereditária e a concessão de direito real de uso de carneiro, sepultura ou jazigo perpétuo nos cemitérios sob a administração do município de Uberlândia. Beneficiários incluem cônjuge, descendentes, ascendentes, irmãos e parentes colaterais até o 3º grau. O processo envolve transferência, sucessão e inclusão de beneficiários, com requisitos específicos e taxa correspondente.

Art. 21 da LEI Nº 5046/1989 e DECRETO 20.716/2023

Aborda a construção de sepulturas nos cemitérios do Campo do Bom Pastor, proibindo qualquer edificação acima do solo, exceto lápides padronizadas. Permite o acréscimo de duas gavetas em sepulturas rasas e carneiros perpétuos, transformando-as em jazigos.

Os interessados devem apresentar requerimento com documentos, incluindo comprovantes de pagamento de ISS e taxas municipais. A expedição do alvará de construção requer a apresentação completa dos documentos. Construtores ou empreiteiros devem estar cadastrados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

Endereços úteis

Diretoria de Serviços Póstumos e Cemitérios

Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 – Bairro Santa Mônica

(34) 3239-2451/3239-2816

Serviço de Informação Municipal (SIM)

Av. Anselmo Alves dos Santos, 600

(34) 3239-2800

Cemitério Bom Pastor

Av. das Gameleiras, 256 – Planalto

(34) 3238-2930

Cemitério São Pedro

Av. Paes Leme, 855 – Osvaldo Rezende

(34) 3219-7017

Cemitério e Crematório Parque dos Buritis

Av. Segismundo Pereira, 4505 – Novo Mundo

(34) 2512-4339

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

Endereço: Pátio Sabiá – Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 1111 – Tibery

(34) 2512-4339

Funerária Olavo Chaves

Endereço: R. Silvio Brandão, 76 – Centro

(34) 3214-3889

Funerária Paz Universal

Endereço: R. Curitiba, 575 – Brasil

(34) 3233-7600

Funerária Ângelo Cunha

  1. Prof. Pedro Bernardo, 286 – Centro

(34) 3236-2657

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