A Diretoria de Serviços Póstumos e Cemitérios (Serviços de Luto) da Secretaria de Serviços Urbanos criou um passo a passo de como agir em caso de morte, seja em casa, no hospital ou quando a morte envolve o IML.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1 – O que fazer em caso de morte de um familiar?
Em caso de morte de um familiar, deve-se procurar uma das três empresas que fazem o serviço funerário de Uberlândia, são elas: Serviços de Luto Olavo Chaves, Funerária Ângelo Cunha e Paz Universal Serviços Póstumos. Antes de procurar a funerárias de sua preferência, os familiares precisam ter em mãos a Declaração do Óbito.
2 – Quais os documentos necessários para o funeral?
. Declaração de Óbito;
. RG e CPF do familiar declarante;
. Documento da pessoa falecida (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou carteira profissional).
Sempre verifique se a pessoa falecida possuía algum convênio ou seguro (particular ou empresarial) para assistência funerária.
3 – Quais são os serviços funerários?
Os serviços básicos e produtos funerários dividem-se em dois níveis tabelados:
Nível I: para atendimento de pessoas carentes (compreende o fornecimento de veículo adaptado, velas, paramentação, ornamentação e urna sem visor);
Nível II: serviço tabelado pelo município para atendimento à população (compreende o fornecimento de veículo adaptado, velas, paramentação, ornamentação, urna com visor, fornecimento de urnas altas e para obesos, constantes da tabela de preços).
Observação: Além dos serviços tabelados, existem outros serviços que poderão ser contratados de acordo com a tabela do Sindicado das Empresas Funerárias do Estado de Minas Gerais.
Atendimentos aos serviços funerários de livre escolha do usuário: urnas, salas simples e luxo, preparação do corpo, coroa de flores, cerimonial póstumos, transporte por quilômetro rodado intermunicipal ou interestadual, entre outros.
VOCÊ SABIA?
A DECLARAÇÃO DE ÓBITO NÃO É IGUAL A CERTIDÃO DE ÓBITO. SÃO DOCUMENTOS DIFERENTES.
. A Declaração de Óbito é emitida pelo médico e atesta a morte da pessoa;
. A Certidão de Óbito é um documento expedido pelo Cartório de Registro Civil, mediante
a apresentação da Declaração de Óbito.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PESSOAS CARENTES E INDIGENTES (DECRETO 20.616/2023)
4 – Carentes ou indigentes
O município garante, através do decreto 20.616/2023, a prestação gratuita de serviços funerários (Tabela Nível I).
5 – É possível fazer o tanatopraxia (preparação de corpo) em pessoas carentes ou indigentes?
Sim, se for comprovada a real necessidade, a funerária é obrigada por contrato a realizar o serviço complementar e facultativo em pessoas carentes ou indigentes, sem custo algum para o usuário. A realização de Tanatopraxia será estabelecida de acordo com a Referência Técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
6 – Para os serviços funerários de pessoas carentes ou indigentes, posso agregar produtos ou outros itens, de acordo com a vontade da família e amigos?
Sim, poderá ser agregado produtos e itens, mesmo para o serviço funerário para pessoas carentes ou indigentes. Esses itens contemplam: coroa de flores, ornamentação diferenciada dos serviços tabelados, sala velatória, dentre outros, desde que assumam os custos adicionais mediante a emissão de nota fiscal.
Vale sempre lembrar que um dos critérios abaixo deve ser cumprido para prestação do serviço gratuito, são eles (DECRETO 20.616/2023):
I — estar em situação de rua, independente da condição familiar;
II — comprovar residência no município de Uberlândia e demonstrar sua hipossuficiência,
através de um dos critérios abaixo:
- a) inscrição no critério de renda estabelecido pelo Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal — CadÚnico;
- b) recebimento do Benefício de Prestação Continuada — BPC;
- c) comprovação de renda familiar, autodeclarada, de até 01 (um) salário mínimo vigente.
MAS ATENÇÃO:
Se atendido um dos critérios acima, o responsável obrigatoriamente deverá comparecer, primeiramente, à Secretaria de Serviços Urbanos para fim de comprovação quanto ao atendimento. Sábados, domingos e feriados, o usuário deve comparecer à Secretaria no dia útil subsequente.
Quais são as obrigações das funerárias a partir do novo contrato?
Através do novo contrato foi garantido ao usuário mais conforto, segurança e qualidade nos serviços fúnebres. Dentre os inúmeros benefícios, estão:
. Cada funerária é obrigada a disponibilizar uma sala velatória para pessoas carentes com infraestrutura e climatizada;
. Atendimento acolhedor e humanizado;
. Apresentar pesquisa de satisfação a cada seis meses;
. Assumir a manutenção das duas salas velatórias do Cemitério São Pedro durante o contrato (de dez anos), equipando-as com o que for necessário, bem como climatizandoas;
. Construção de três salas velatórias no Cemitério Campo do Bom Pastor (até julho de 2024), garantindo a manutenção das salas durante o contrato (de dez anos), equipandoas com o que for necessário, bem como climatizando-as;
. Manter em estoque, no mínimo, três urnas apropriadas para pessoas com obesidade, em preço mínimo equivalente às urnas de dimensão padrão, conforme tabela do Município;
Observação: Fica a critério do usuário a contratação de outros serviços não
tabelados.
. Obrigação de manter a tabela de preços em local visível, preferencialmente exposta atrás das mesas dos atendentes;
. Aumento da frota de veículos adaptados e obrigação de estarem licenciados em Uberlândia;
. Ampliação do número de salas velatórias;
. Fornecimento de seis tendas com medida de 6m x 6m para instalação destinada ao
recebimento dos cortejos e últimas homenagens no Cemitério Campo do Bom Pastor.
Fique Informado!
SUCESSÃO HEREDITÁRIA (DECRETO 20.715/2023)
Aqueles que por ventura não colocaram o carneiro ou jazigo no inventário, poderão através do decreto (20.715/2023) comprovar a sucessão hereditária.
O decreto estabelece normas de regularização de titularidade por sucessão hereditária e a concessão de direito real de uso de carneiro, sepultura ou jazigo perpétuo nos cemitérios sob a administração do município de Uberlândia. Beneficiários incluem cônjuge, descendentes, ascendentes, irmãos e parentes colaterais até o 3º grau. O processo envolve transferência, sucessão e inclusão de beneficiários, com requisitos específicos e taxa correspondente.
Art. 21 da LEI Nº 5046/1989 e DECRETO 20.716/2023
Aborda a construção de sepulturas nos cemitérios do Campo do Bom Pastor, proibindo qualquer edificação acima do solo, exceto lápides padronizadas. Permite o acréscimo de duas gavetas em sepulturas rasas e carneiros perpétuos, transformando-as em jazigos.
Os interessados devem apresentar requerimento com documentos, incluindo comprovantes de pagamento de ISS e taxas municipais. A expedição do alvará de construção requer a apresentação completa dos documentos. Construtores ou empreiteiros devem estar cadastrados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Endereços úteis
Diretoria de Serviços Póstumos e Cemitérios
Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 – Bairro Santa Mônica
(34) 3239-2451/3239-2816
Serviço de Informação Municipal (SIM)
Av. Anselmo Alves dos Santos, 600
(34) 3239-2800
Cemitério Bom Pastor
Av. das Gameleiras, 256 – Planalto
(34) 3238-2930
Cemitério São Pedro
Av. Paes Leme, 855 – Osvaldo Rezende
(34) 3219-7017
Cemitério e Crematório Parque dos Buritis
Av. Segismundo Pereira, 4505 – Novo Mundo
(34) 2512-4339
Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
Endereço: Pátio Sabiá – Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 1111 – Tibery
(34) 2512-4339
Funerária Olavo Chaves
Endereço: R. Silvio Brandão, 76 – Centro
(34) 3214-3889
Funerária Paz Universal
Endereço: R. Curitiba, 575 – Brasil
(34) 3233-7600
Funerária Ângelo Cunha
- Prof. Pedro Bernardo, 286 – Centro
(34) 3236-2657