Atuação
A Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico de Uberlândia – ARESAN é entidade integrante da Administração Pública Municipal Indireta, submetida a regime autárquico especial, criada através da Lei nº 13.679, de 29 de dezembro de 2021, dotada de poder de polícia e de autonomia técnica, administrativa e financeira, com a finalidade de desenvolver ações voltadas para a regulação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico do Município de Uberlândia, operados por meio do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, bem como os que venham a ser delegados em regime de gestão associada, para atendimento aos preceitos da Lei federal nº 11.445/2007 (Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico) e de seu Decreto regulamentador nº 7.217/2010.
Marco do Saneamento Básico
Em 2007, com a publicação da Lei Federal nº 11.445 – também conhecida como a Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB), atualizada pela Lei Federal 14.026/2020 –, ficou estabelecido o Marco Regulatório do Setor de Saneamento, que deu mais clareza a cada uma das funções básicas da política pública de saneamento. A lei que cria o marco de saneamento definiu – em seu art. 23 – o que constitui a atividade regulatória e o que integra as demais funções inerentes à política pública.
art. 23. A entidade reguladora, observadas as diretrizes determinadas pela ANA [Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico], editará normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços públicos de saneamento básico. (Lei nº 14.026, de 2020)
Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), 2021, totalizadas para o Município de Uberlândia: | |||||
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População Total | 706.597 hab. (estimativa IBGE/2021) | ||||
População Urbana | 687.006 hab. (estimativa IBGE/2021) | ||||
Consumo per capita | 248,74 l/hab./dia | ||||
Quantidade equivalente de pessoal total (próprio + terceiros) da empresa de saneamento | 1.174,16 empregados | ||||
Densidade urbana | 9 Domicílios por hectare | ||||
Índice de atendimento total de água | 100% | ||||
Índice de consumo de energia elétrica em sistemas de abastecimento de água | 0,61 kWh/m³ | ||||
Índice de atendimento total de esgoto referido aos municípios atendidos com água | 98,24% | ||||
Índice de consumo de energia elétrica em sistemas de esgotamento sanitário | 0,13 kWh/m³ | ||||
Densidade de captações de águas pluviais na área urbana | 69 Unidades por quilômetro quadrado | ||||
Volume de reservação de águas pluviais por unidade de área urbana | 6.382,4 m³/km² | ||||
Massa per capita de materiais recicláveis recolhidos via coleta seletiva | 10,74 Kg/hab.ano | ||||
Massa de resíduos domiciliares e públicos (rdo+rpu) coletada per capita em relação à população total atendida pelo serviço de coleta de resíduos sólidos | 0,79 Kg/hab.dia |