Perfil do Setor

Perfil do Setor

Atuação 

A Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico de Uberlândia – ARESAN é entidade integrante da Administração Pública Municipal Indireta, submetida a regime autárquico especial, criada através da Lei nº 13.679, de 29 de dezembro de 2021, dotada de poder de polícia e de autonomia técnica, administrativa e financeira, com a finalidade de desenvolver ações voltadas para a regulação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico do Município de Uberlândia, operados por meio do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, bem como os que venham a ser delegados em regime de gestão associada, para atendimento aos preceitos da Lei federal nº 11.445/2007 (Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico) e de seu Decreto regulamentador nº 7.217/2010.

Marco do Saneamento Básico

Em 2007, com a publicação da Lei Federal nº 11.445 – também conhecida como a Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB), atualizada pela Lei Federal 14.026/2020 –, ficou estabelecido o Marco Regulatório do Setor de Saneamento, que deu mais clareza a cada uma das funções básicas da política pública de saneamento.  A lei que cria o marco de saneamento definiu – em seu art. 23 – o que constitui a atividade regulatória e o que integra as demais funções inerentes à política pública. 

art. 23. A entidade reguladora, observadas as diretrizes determinadas pela ANA [Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico], editará normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços públicos de saneamento básico.  (Lei nº 14.026, de 2020)

Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), 2021, totalizadas para o Município de Uberlândia:
População Total 706.597 hab. (estimativa IBGE/2021)
População Urbana 687.006 hab. (estimativa IBGE/2021)
Consumo per capita 248,74 l/hab./dia
Quantidade equivalente de pessoal total (próprio + terceiros) da empresa de saneamento 1.174,16 empregados
Densidade urbana 9 Domicílios por hectare
Índice de atendimento total de água 100%
Índice de consumo de energia elétrica em sistemas de abastecimento de água 0,61 kWh/m³
Índice de atendimento total de esgoto referido aos municípios atendidos com água 98,24%
Índice de consumo de energia elétrica em sistemas de esgotamento sanitário 0,13 kWh/m³
Densidade de captações de águas pluviais na área urbana 69 Unidades por quilômetro quadrado
Volume de reservação de águas pluviais por unidade de área urbana 6.382,4 m³/km²
Massa per capita de materiais recicláveis recolhidos via coleta seletiva 10,74 Kg/hab.ano
Massa de resíduos domiciliares e públicos (rdo+rpu) coletada per capita em relação à população total atendida pelo serviço de coleta de resíduos sólidos 0,79 Kg/hab.dia

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