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A Controladoria Geral do Município tem como missão orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta visando a utilização racional e regular dos recursos e bens públicos. Assim como efetuar o acompanhamento da execução física e financeiras dos projetos e atividades.

A Controladoria Geral do Município tem por finalidade:

  1. Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, visando à utilização racional e regular dos recursos e bens públicos;
  2. Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta e também que objetivem a implementação da arrecadação de receitas orçadas;
  3. Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
  4. Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Prefeito ao final de sua gestão, quando não prestadas voluntariamente;
  5. Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
  6. Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e patrimonial junto aos órgãos do Poder Executivo;
  7. Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
  8. Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do município;
  9. Emitir relatório mensal, contendo resultados obtidos mediante o acompanhamento e avaliação dos controles existentes;
  10. Fiscalizar o cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e suas alterações, na forma do seu artigo 59;
  11. Identificar, analisar, verificar, mapear os processos administrativos, financeiros e operacionais, estabelecendo rotinas e corrigindo falhas, visando à eficiência e eficácia;
  12. Prestar contas de todas as atividades da Controladoria ao Secretário Municipal de Governo;
  13. Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência

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