Contratada: Intelligentsia & Attitude Comunicação Ltda – EPP CNPJ: 03.176.905/0001-05
Objeto Prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas, instituições ou de informar o público em geral, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste contrato, no edital e no termo de referência.
Aditamento nº 01
Objeto 2.1) Inclusão das cláusulas abaixo, em atendimento ao julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1.293.453RS e Tema nº 1130 do STF: “Haverá retenção na fonte do Imposto de Renda – IR, nos termos do Decreto Municipal nº 20.086/2022 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 1234/2012 da Receita Federal, e suas alterações”, e “As notas fiscais deverão ser emitidas em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa nº 1234/2012 da Receita Federal, e suas alterações, conforme Decreto Municipal nº 20.086/2022, sob pena de não aceitação por parte da contratante.”
2.2) Alteração da fonte de receita, em atendimento a IN nº 15, de 14/12/2011, conforme abaixo relacionado: De 15.122.7003.1.363.3.3.90.39-15.02, fonte: 157 para fonte 1752000
Aditamento nº 02
Objeto Acréscimo de serviços, no percentual de 12% do valor do contrato inicial, referente à prestação de serviços de publicidade, em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO.
Aditamento nº 03
Objeto Prorrogação do prazo de vigência contratual, para prestação de serviços continuados, em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO.
Aditamento nº 04
Objeto 2.1. Alteração da Cláusula 3.3.7.2., de forma a compatibilizar a previsão contratual com as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 2012 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 20.086, de 14 de dezembro de 2022, bem como, com a normas relativas aos procedimentos para liquidação e pagamento de despesas oriundas de contratações públicas, previstos na Portaria Conjunta SMF/CGM nº 19, de 13 de setembro de 2023.
“3.3.7.2) As Notas Fiscais devem ser emitidas pelos Fornecedores contra a Contratante, contendo histórico e descrição completa dos serviços prestados.”.

Acesse as informações sobre a execução do contrato, nos termos da Lei Federal 12.232/2010:

2022 2023 2024
Janeiro Janeiro Janeiro
Fevereiro Fevereiro Fevereiro
Março Março Março
Abril Abril Abril
Maio Maio Maio
Junho Junho Junho
Julho Julho Julho
Agosto Agosto Agosto
Setembro Setembro Setembro
Outubro Outubro Outubro
Novembro Novembro Novembro
Dezembro Dezembro Dezembro

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