Contratada: Intelligentsia & Attitude Comunicação Ltda – EPP CNPJ: 03.176.905/0001-05 | ||
Objeto | Prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas, instituições ou de informar o público em geral, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste contrato, no edital e no termo de referência. | |
Aditamento nº 01 | ||
Objeto |
2.1) Inclusão das cláusulas abaixo, em atendimento ao julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1.293.453RS e Tema nº 1130 do STF: “Haverá retenção na fonte do Imposto de Renda – IR, nos termos do Decreto Municipal nº 20.086/2022 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 1234/2012 da Receita Federal, e suas alterações”, e “As notas fiscais deverão ser emitidas em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa nº 1234/2012 da Receita Federal, e suas alterações, conforme Decreto Municipal nº 20.086/2022, sob pena de não aceitação por parte da contratante.” 2.2) Alteração da fonte de receita, em atendimento a IN nº 15, de 14/12/2011, conforme abaixo relacionado: De 15.122.7003.1.363.3.3.90.39-15.02, fonte: 157 para fonte 1752000 | |
Aditamento nº 02 | ||
Objeto | Acréscimo de serviços, no percentual de 12% do valor do contrato inicial, referente à prestação de serviços de publicidade, em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO. | |
Aditamento nº 03 | ||
Objeto | Prorrogação do prazo de vigência contratual, para prestação de serviços continuados, em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO. | |
Aditamento nº 04 | ||
Objeto |
2.1. Alteração da Cláusula 3.3.7.2., de forma a compatibilizar a previsão contratual com as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 2012 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 20.086, de 14 de dezembro de 2022, bem como, com a normas relativas aos procedimentos para liquidação e pagamento de despesas oriundas de contratações públicas, previstos na Portaria Conjunta SMF/CGM nº 19, de 13 de setembro de 2023. “3.3.7.2) As Notas Fiscais devem ser emitidas pelos Fornecedores contra a Contratante, contendo histórico e descrição completa dos serviços prestados.”. |
Acesse as informações sobre a execução do contrato, nos termos da Lei Federal 12.232/2010:
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