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Contratada: Intelligentsia & Attitude Comunicação Ltda – EPP CNPJ: 03.176.905/0001-05
Objeto Execução de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenha por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, em atendimento ao Município de Uberlândia.
Aditamento nº 01
Objeto 2.1.1) Acréscimo de serviços, conforme justificativa técnica anexa, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondentes a aproximadamente 22% do contrato original.
2.1.2) Alteração do representante legal do Contratante, de Gladstone Rodrigues da Cunha Filho para Clauber Lourenço.
2.1.3) Alteração da fonte 159 pela fonte 1600000, e da fonte 102 pela fonte 1500000 CO 1002, em atendimento a IN nº 15, de 14/12/2011.
2.1.4) Inclusão das cláusulas abaixo, em atendimento ao julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1.293.453RS e Tema nº 1130 do STF:
“5.14) Haverá retenção na fonte do imposto de renda -IR, nos termos do Decreto Municipal nº 20.086/2022 e em conformidade com a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012, e suas alterações.
5.15) As notas fiscais deverão ser emitidas em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012 e suas alterações, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 20.086/2022, sob pena de não aceitação por parte do contratante.”
Aditamento nº 02
Objeto CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO 2.1. Prorrogação do prazo de vigência contratual, para prestação de serviços continuados de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas, instituições ou de informar o público em geral, em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
2.2. Altera endereço da Contratada de Av. João XXIII, nº 222, Bairro Santa Maria, Uberlândia/MG, CEP: 38.408-056, para RUA SÃO JUDAS TADEU, 360, BAIRRO CARAJÁS, UBERLÂNDIA/MG, CEP: 38.408-562.
Aditamento nº 03
Objeto 2.1 Alteração da Cláusula 3.3.7.2., de forma a compatibilizar a previsão contratual com as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 2012 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 20.086, de 14 de dezembro de 2022, bem como, com a normas relativas aos procedimentos para liquidação e pagamento de despesas oriundas de contratações públicas, previstos na Portaria Conjunta SMF/CGM nº 19, de 13 de setembro de 2023. “3.3.7.2) As Notas Fiscais devem ser emitidas pelos Fornecedores contra a Contratante, contendo histórico e descrição completa dos serviços prestados.”.
2.2 Alteração do representante da Contratante de Clauber Lourenço para Adenilson Lima e Silva, brasileiro, portador do RG nº 1.537.076 SSP/GO, inscrito no CPF nº 528.212.426-20, residente e domiciliado nesta cidade.
Aditamento nº 04
Objeto CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO 2.1. Prorrogação do prazo de vigência contratual, para prestação de serviços continuados de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas, instituições ou de informar o público em geral, em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
2.2 A alteração do representante legal da Contratante para Adenilson Lima e Silva.

Acesse as informações sobre a execução do contrato, nos termos da Lei Federal 12.232/2010:

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